A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas do exercício de 2023 do prefeito de Mimoso do Sul, Peter Nogueira da Costa. A decisão foi tomada durante sessão virtual realizada na última sexta-feira (29) e levou em consideração, entre outras irregularidades, o descumprimento do percentual mínimo de investimentos em Educação.
Segundo apuração do Tribunal, a administração municipal aplicou apenas 22,83% dos recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), percentual inferior ao mínimo constitucional de 25%. O valor investido foi de R$ 15.523.838,01, calculado sobre uma base de R$ 67.987.450,81.
O conselheiro Carlos Ranna, relator do processo, teve seu voto seguido pelos demais membros da Primeira Câmara. Em seu parecer, também foram apontadas outras falhas graves na gestão fiscal e previdenciária do município.
Entre elas, estão:
Recolhimento a menor das contribuições previdenciárias dos servidores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
Ausência de reconhecimento e pagamento da totalidade das despesas com contribuições ao RGPS;
Falta de recolhimento de parcelamentos ao fundo previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), resultando em ausência de equilíbrio financeiro e atuarial.
Além das falhas na área educacional e previdenciária, o TCE-ES identificou incompatibilidades na execução orçamentária dos programas de governo. Dos 20 programas previstos para o exercício de 2023, 19 foram definidos como prioritários na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), mas, segundo o Tribunal, não houve uma priorização efetiva na execução.
A recomendação do TCE-ES agora segue para a Câmara Municipal de Mimoso do Sul, que será responsável pelo julgamento político das contas, conforme determina a Constituição.