A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) aplicou multa de R$ 1 mil ao ex-prefeito de Conceição da Barra, Walyson Vasconcelos, por ter aumentado as despesas com pessoal sem cumprir os requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A infração ocorreu em 2022, quando o então prefeito foi responsável pela elaboração de uma Lei Complementar que promoveu profundas alterações na estrutura organizacional da Prefeitura. A norma criou cargos comissionados, definiu data-base para reajustes salariais, corrigiu a tabela de vencimentos dos servidores, entre outras medidas.
O Ministério Público de Contas (MPC) ingressou com uma Representação contra a lei, alegando que ela gerava despesas não autorizadas, irregulares e prejudiciais ao patrimônio público. O caso foi julgado na sessão virtual da 1ª Câmara realizada em 11 de abril. O conselheiro relator, Davi Diniz, reconheceu a irregularidade e votou pela aplicação da penalidade, acompanhada pelos demais membros do colegiado.
Durante a análise do processo, o Plenário do TCE-ES instaurou um incidente de inconstitucionalidade para avaliar se a lei municipal contrariava a Constituição Federal. A conclusão foi de que o projeto de lei não poderia ter tramitado, pois não estava acompanhado da devida previsão orçamentária.
Além disso, o município não apresentou estimativa de impacto financeiro e orçamentário das novas despesas, descumprindo o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), incluído pela Emenda Constitucional nº 95/2016.
De acordo com o relator, a lei municipal resultaria em um aumento das despesas com pessoal para o patamar de R$ 58,6 milhões, frente a uma Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 116,4 milhões — o que representaria um comprometimento de 50,32%, ultrapassando o limite de alerta previsto na LRF.
Diniz destacou ainda que, além de inconstitucional, a medida feriu a LRF, já que não houve a declaração formal do gestor atestando que o aumento de despesas era compatível com o orçamento anual, o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nem a indicação da origem dos recursos para custeio das novas obrigações.
Diante disso, o colegiado confirmou a existência da irregularidade e manteve a aplicação da multa ao ex-prefeito.
Fonte: TCE-ES