A plataforma de viagens de ônibus Buser obteve vitória judicial em uma ação no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES). A decisão reconheceu a legalidade do modelo de operação utilizado pela empresa e por outras companhias que atuam no transporte por fretamento intermediado por plataformas digitais.
As informações são da Folha de S.Paulo.
O julgamento no TjES terminou com placar apertado: três desembargadores votaram a favor da Buser e dois acompanharam o entendimento da empresa autora da ação, a Viação Águia Branca. Ainda cabe recurso contra a decisão.
No processo, a Águia Branca alegou que a Buser estaria realizando transporte regular de passageiros sem autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), utilizando o modelo de “fretamento coletivo” como forma de disfarçar uma operação que, segundo a empresa, deveria ser considerada clandestina.
A viação também sustentou que o serviço viola o chamado “circuito fechado”, regra segundo a qual os mesmos passageiros deveriam ser transportados na ida e na volta em viagens fretadas.
A Buser argumentou que a exigência de circuito fechado não possui previsão clara em lei e que diferentes tribunais federais já consideraram essa interpretação um possível abuso regulatório.
O escritório responsável pela defesa da Buser no processo destacou ainda a profundidade e a qualidade do julgamento proferido pelo TJES: “Preservou a livre concorrência, os princípios constitucionais da atividade econômica e a defesa do consumidor, em consonância com o entendimento predominante nos tribunais brasileiros”.
Em voto favorável à plataforma, a relatora do caso, desembargadora Eliana Ferreira, afirmou que o tribunal não poderia substituir a ANTT para declarar eventual clandestinidade da atividade.
Em nota na imprensa capixaba, a Viação Águia Branca informou que o assunto segue sendo tratado judicialmente. “O assunto está sendo tratado na Justiça e qualquer posicionamento oficial da empresa será feito somente nos autos do processo”, afirmou a empresa.
