TJES define a lista de advogados para vaga de desembargador. Conheça os 3 nomes

Governador agora definirá quem ocupará a vaga no Tribunal aberta com a aposentadoria de Annibal de Rezende Lima

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) definiu, em sessão na tarde desta quinta-feira (10), a lista tríplice com os nomes dos advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB-ES) para a vaga de desembargador aberta com a aposentadoria de Annibal de Rezende Lima.

São eles:

Alexandre Puppim – 16 votos

Vinícius Pinheiro de Sant’Anna – 15 votos

• Erfen José Ribeiro – 14 votos

Puppim, Vinícius e Érfen acompanharam a sessão

A sessão foi acompanhada pela presidente da OAB-ES, Érica Neves. Caberá agora ao governador Renato Casagrande (PSB) a escolha do novo desembargador. A lista sêxtupla foi formada pelo Conselho Seccional da OAB-ES em novembro de 2024 e, em seguida, encaminhada ao TJES.

Advogados lotaram o plenário do TJES na sessão desta quinta-feira

Confira o perfil dos três escolhidos:

Alexandre Puppim – É advogado há 27 anos, mestre em Direito, professor e palestrante. É sócio de escritório com forte atuação em Vila Velha. Já havia chegado à lista tríplice formada pelo TJES na disputa de 2021. É advogado, em algumas ações, do governador Renato Casagrande.

Erfen José Ribeiro Santos – Advogado graduado pela Ufes em 1984, é procurador do Estado e já ocupou os cargos de subprocurador Geral para Assuntos Jurídicos (02 vezes) e Procurador Chefe da Procuradoria do Estado na Capital Federal. Integrou a lista duodécima elaborada pelo Conselho Seccional da OAB-ES na última seleção do Quinto Constitucional, em 2021.

Vinícius Pinheiro de Sant’Anna – É sócio do escritório Pinheiro de Sant’Anna, mediador judicial e diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Direito Contratual – Diretoria do Espírito Santo. Foi um dos três nomes finalistas na lista tríplice enviada ao governador Renato Casagrande na disputa de 2021.

Como funciona o quinto constitucional da OAB?

O chamado quinto constitucional é uma regra prevista na Constituição Federal, no artigo 94, que determina que 1/5 (um quinto) dos assentos dos Tribunais de Justiça (como o TJES), Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Militares deve ser ocupado por advogados e membros do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, notável saber jurídico e reputação ilibada.

No caso da OAB, o processo seguiu as seguintes etapas:

Inscrição dos candidatos: advogados interessados se inscreveram junto à OAB para a disputa da vaga.

Eleição na OAB: a seccional recebeu a inscrição dos candidatos, analisou os requisitos e submeteu os nomes à votação aberta junto aos advogados, selecionado os 12 mais votados em todo o Estado. Em seguida, o Conselho Seccional da Ordem se reuniu e reduziu a lista para seis nomes.

Envio ao TJES: O Tribunal de Justiça recebeu essa lista e, por votação interna entre os desembargadores, reduziu os nomes a três candidatos (lista tríplice).

Nomeação pelo Governador: A lista tríplice será enviada ao Governador do Estado, que escolherá e nomeará o novo desembargador.

Esse processo é o mesmo quando a vaga do quinto é destinada ao Ministério Público, mas com a indicação inicial feita pelo MP.

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Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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