Cada vez mais comum entre trabalhadores brasileiros, os transtornos mentais como depressão e ansiedade vêm sendo reconhecidos pela Justiça e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como causas legítimas de afastamento do trabalho e, em alguns casos, de concessão de benefícios por incapacidade.
Quando há comprovação médica de que esses quadros afetam significativamente a capacidade de exercício da atividade profissional, o segurado pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou até mesmo à aposentadoria por invalidez, nos casos mais graves.
Para garantir o benefício, é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado no INSS e comprove, por meio de laudos médicos e perícia, que está temporária ou permanentemente incapaz de exercer sua profissão. Além disso, deve haver a relação entre o transtorno e a atividade exercida, especialmente quando o ambiente de trabalho contribui para o agravamento da condição.
A advogada especialista em direito previdenciário, Caroline Bonacossa, explica que o INSS não pode ignorar a gravidade dos transtornos mentais. “Se o quadro de depressão ou ansiedade for incapacitante, ainda que invisível, ele deve ser tratado com a mesma seriedade que uma doença física. O direito ao benefício existe, desde que fique comprovada a incapacidade para o trabalho por meio de documentação adequada e uma boa orientação jurídica”, orienta a advogada.
Apesar do aumento no número de pedidos relacionados a doenças emocionais, muitos segurados enfrentam dificuldade para obter o reconhecimento do INSS. “Recusas por falta de documentação ou por parecer contrário da perícia são frequentes, o que leva muitos casos à judicialização. Por isso, é importante o acompanhamento com especialistas da área médica e jurídica”, destaca a advogada Caroline Bonacossa.