TRE-ES confirma que decisão do STF sobre sobras eleitorais não altera resultado no ES

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) confirmou que não será necessária uma nova totalização dos votos para os cargos de deputado federal e estadual nas eleições de 2022. A informação foi divulgada pelo tribunal nesta semana, após análise técnica da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em março deste ano definiu novo entendimento sobre a distribuição das sobras eleitorais.

Segundo o TRE-ES, a decisão do STF não impacta o resultado final da eleição no estado, uma vez que nenhum candidato eleito para a Assembleia Legislativa ou para a Câmara dos Deputados foi beneficiado por média com votação nominal inferior a 20% do quociente eleitoral. Esse era o ponto central da controvérsia julgada pela Corte.

A totalização original das Eleições 2022, realizada com base nas regras vigentes à época, seguiu três etapas para distribuição das vagas proporcionais:

Quociente Partidário: são eleitos os candidatos que obtêm pelo menos 10% do quociente eleitoral, de acordo com o número de vagas que cada partido ou federação conquistou pelo quociente partidário, respeitando a ordem da votação nominal.

Critério da média 80/20: as vagas restantes são distribuídas às legendas que atingiram 80% do quociente eleitoral, desde que tenham candidatos com pelo menos 20% do quociente.

Critério da média 80: caso ainda restem vagas, elas seriam distribuídas entre os partidos que alcançaram 80% do quociente, mesmo que os candidatos não tenham atingido a votação nominal mínima.

Contudo, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional essa última restrição, entendendo que a exigência de desempenho partidário mínimo (80% do quociente eleitoral) para concorrer às sobras feria os princípios do pluralismo político, da representatividade, da soberania popular e da proporcionalidade.

A decisão do STF vale desde as eleições de 2022, o que levou tribunais regionais a reavaliarem os resultados. No Espírito Santo, entretanto, o TRE informou que não houve alteração no cenário eleitoral, já que as regras inconstitucionais, embora aplicadas, não interferiram na escolha dos eleitos.

informações e foto: TRE-ES

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Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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