A campanha Luz Verde para Resolver, promovida pela EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, entra na reta final e segue disponível até o dia 30 de dezembro. A iniciativa oferece condições diferenciadas para clientes com contas de energia em atraso, com opções de parcelamento e facilidades para regularização dos débitos.
Durante o período da campanha, é possível quitar as pendências em até 12 parcelas, com isenção de juros e correções. Outra alternativa é o parcelamento em até 21 vezes no cartão de crédito, com taxas reduzidas. Clientes que já possuem débitos oriundos de negociações anteriores também podem encontrar condições flexíveis para renegociar os valores em aberto. As informações detalhadas estão disponíveis no site da concessionária.
As famílias inscritas no programa Tarifa Social de Energia Elétrica, do Governo Federal, contam com condições ainda mais facilitadas. Esse público poderá parcelar os débitos em até 60 vezes, com entrada facilitada, além de isenção da taxa de negociação e de correções monetárias.
De acordo com a EDP, a campanha tem como foco apoiar o planejamento financeiro das famílias capixabas. “O objetivo da campanha de negociação da EDP é contribuir para o planejamento das famílias, oferecendo condições especiais e diferenciadas no acordo de contas de energia em atraso. Por isso, é um momento que deve ser aproveitado, uma forma de finalizar o ano com a saúde financeira em dia”, afirma a diretora da EDP, Vanessa Bonfim.
Canais de atendimento e documentos necessários
As negociações podem ser feitas de forma online, por meio do site www.edp.com.br, ou pelo telefone 0800 721 0707, onde o cliente pode obter informações sobre a campanha. A empresa também disponibiliza atendimento via WhatsApp, pelo número (27) 99772-2549, para consulta de débitos e solicitação de código de barras para pagamento.
Para atendimento presencial em uma das agências da EDP, é necessário que o titular da conta apresente documento oficial com foto (RG ou CNH), CPF, comprovante de endereço e uma fatura contendo o número da instalação. No caso de parcelamento em nome de terceiros, é exigida a apresentação de procuração legal.
