Nova legislação busca reduzir disputas judiciais e ampliar soluções negociadas entre o município e os contribuintes
A Câmara Municipal de Vila Velha aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 003/2025, de autoria do prefeito Arnaldinho Borgo, que institui a Transação Resolutiva e Preventiva de Litígios. O novo instrumento jurídico cria mecanismos para a solução negociada de conflitos e para a regularização de débitos tributários e não tributários junto à Fazenda Pública Municipal.
Com a medida, empresas e cidadãos poderão negociar dívidas de forma individual ou por adesão, com reduções de até 85% em juros e multas, dependendo do perfil do contribuinte e da sua classificação quanto à pontualidade nos pagamentos. A lei foi sancionada no dia 30 de outubro e já está publicada no Diário Oficial do Município.
Mediação e transparência
A iniciativa foi elaborada em conjunto pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e pela Secretaria Municipal de Finanças (SEMFI). As duas pastas passam a atuar, por meio do Núcleo de Conciliação e Mediação de Controvérsias Administrativas e Judiciais (NCAJ), como mediadoras das negociações.
O NCAJ terá competência exclusiva para propor, avaliar e formalizar as transações, garantindo imparcialidade, segurança jurídica e transparência. As negociações poderão ocorrer tanto em fase administrativa quanto em execuções judiciais, abrangendo créditos inscritos ou não em dívida ativa. Também será possível a dação em pagamento com bens imóveis, parcelamentos e compensações, desde que aprovados pelo núcleo.
“Pontes em vez de muros”
O prefeito Arnaldinho Borgo afirmou que a proposta busca dar mais racionalidade às cobranças públicas, conciliando responsabilidade fiscal e sensibilidade social.
“Queremos seguir construindo pontes e derrubando muros. Essa lei permite que o município e o contribuinte encontrem juntos uma saída justa e equilibrada, que garanta a arrecadação e evite longas disputas judiciais. Isso traz mais eficiência para a gestão e previsibilidade para quem quer manter suas obrigações em dia”, destacou.
Arnaldinho também ressaltou que a nova lei reforça o compromisso de Vila Velha com governança, transparência e diálogo com o contribuinte — princípios que têm garantido à cidade reconhecimento nacional em gestão fiscal e modernização administrativa.
“É uma demonstração de que Vila Velha governa com seriedade, mas também com empatia. Queremos recuperar receitas sem sufocar quem empreende ou trabalha”, afirmou.
Incentivo à conciliação
A secretária municipal de Finanças, Adinalva Prates, destacou que a nova legislação representa um avanço na cultura da conciliação e na modernização administrativa do município.
“Essa medida reduz a judicialização e oferece alternativas legais e transparentes para resolver pendências com o município. Assim, o contribuinte ganha oportunidade para se regularizar e a cidade ganha agilidade na recuperação de créditos”, explicou.
Principais pontos da lei
Cada devedor poderá realizar uma transação a cada quatro anos;
As modalidades incluem transação por adesão (via edital) e transação individual (para débitos acima de R$ 500 mil);
Descontos de 65% a 85% em juros e multas, conforme o histórico de adimplência;
Possibilidade de parcelamento em até 36 meses, compensações de créditos e dação em pagamento de até 50% do valor devido em imóveis;
Garantia de transparência, com publicação dos acordos firmados, resguardadas as informações sigilosas;
Vedações para casos específicos, como débitos do Simples Nacional, dívidas já transacionadas nos últimos quatro anos, créditos com benefícios fiscais ativos ou envolvimento em crimes e fraudes tributárias.
Foto: PMVV
