Vila Velha cria lei para negociar dívidas com descontos de até 85% em juros e multas

Nova legislação busca reduzir disputas judiciais e ampliar soluções negociadas entre o município e os contribuintes

A Câmara Municipal de Vila Velha aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 003/2025, de autoria do prefeito Arnaldinho Borgo, que institui a Transação Resolutiva e Preventiva de Litígios. O novo instrumento jurídico cria mecanismos para a solução negociada de conflitos e para a regularização de débitos tributários e não tributários junto à Fazenda Pública Municipal.

Com a medida, empresas e cidadãos poderão negociar dívidas de forma individual ou por adesão, com reduções de até 85% em juros e multas, dependendo do perfil do contribuinte e da sua classificação quanto à pontualidade nos pagamentos. A lei foi sancionada no dia 30 de outubro e já está publicada no Diário Oficial do Município.

Mediação e transparência

A iniciativa foi elaborada em conjunto pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e pela Secretaria Municipal de Finanças (SEMFI). As duas pastas passam a atuar, por meio do Núcleo de Conciliação e Mediação de Controvérsias Administrativas e Judiciais (NCAJ), como mediadoras das negociações.

O NCAJ terá competência exclusiva para propor, avaliar e formalizar as transações, garantindo imparcialidade, segurança jurídica e transparência. As negociações poderão ocorrer tanto em fase administrativa quanto em execuções judiciais, abrangendo créditos inscritos ou não em dívida ativa. Também será possível a dação em pagamento com bens imóveis, parcelamentos e compensações, desde que aprovados pelo núcleo.

“Pontes em vez de muros”

O prefeito Arnaldinho Borgo afirmou que a proposta busca dar mais racionalidade às cobranças públicas, conciliando responsabilidade fiscal e sensibilidade social.

“Queremos seguir construindo pontes e derrubando muros. Essa lei permite que o município e o contribuinte encontrem juntos uma saída justa e equilibrada, que garanta a arrecadação e evite longas disputas judiciais. Isso traz mais eficiência para a gestão e previsibilidade para quem quer manter suas obrigações em dia”, destacou.

Arnaldinho também ressaltou que a nova lei reforça o compromisso de Vila Velha com governança, transparência e diálogo com o contribuinte — princípios que têm garantido à cidade reconhecimento nacional em gestão fiscal e modernização administrativa.

“É uma demonstração de que Vila Velha governa com seriedade, mas também com empatia. Queremos recuperar receitas sem sufocar quem empreende ou trabalha”, afirmou.

Incentivo à conciliação

A secretária municipal de Finanças, Adinalva Prates, destacou que a nova legislação representa um avanço na cultura da conciliação e na modernização administrativa do município.

“Essa medida reduz a judicialização e oferece alternativas legais e transparentes para resolver pendências com o município. Assim, o contribuinte ganha oportunidade para se regularizar e a cidade ganha agilidade na recuperação de créditos”, explicou.

Principais pontos da lei

Cada devedor poderá realizar uma transação a cada quatro anos;

As modalidades incluem transação por adesão (via edital) e transação individual (para débitos acima de R$ 500 mil);

Descontos de 65% a 85% em juros e multas, conforme o histórico de adimplência;

Possibilidade de parcelamento em até 36 meses, compensações de créditos e dação em pagamento de até 50% do valor devido em imóveis;

Garantia de transparência, com publicação dos acordos firmados, resguardadas as informações sigilosas;

Vedações para casos específicos, como débitos do Simples Nacional, dívidas já transacionadas nos últimos quatro anos, créditos com benefícios fiscais ativos ou envolvimento em crimes e fraudes tributárias.

Foto: PMVV

sobre nós

Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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