A Prefeitura de Vila Velha publicou no Diário Oficial do Município, na última terça-feira (6), a portaria que estabelece as regras para a realização de blocos de carnaval durante o período de pré-carnaval e o carnaval oficial de 2026. A normativa define prazos, critérios de funcionamento e procedimentos para solicitação de autorização, com o objetivo de organizar as atividades carnavalescas em espaços públicos da cidade.
De acordo com a Portaria Conjunta nº 001/2026, o período de pré-carnaval está programado para ocorrer entre os dias 31 de janeiro e 13 de fevereiro. Já o carnaval oficial será realizado de 14 a 17 de fevereiro. Para atuar nesses períodos, os blocos interessados devem solicitar autorização com antecedência mínima de 30 dias em relação à data prevista para o desfile.
O pedido deve ser feito junto à Comissão Municipal de Eventos (Comune), por meio do site oficial da Prefeitura de Vila Velha. A autorização está condicionada ao cumprimento de todos os critérios previstos na portaria, que também podem ser consultados no Diário Oficial do Município.
Cada bloco está autorizado a desfilar por até um dia no período de pré-carnaval e por até dois dias durante o carnaval oficial. O tempo máximo permitido para cada saída é de seis horas, com encerramento das atividades até as 19 horas do mesmo dia. Após esse horário, os organizadores devem desligar a sonorização e promover a dispersão do público.
A norma também estabelece limites territoriais para os desfiles. Blocos vinculados às regiões administrativas 1 e 2 ficam impedidos de realizar percursos com destino à avenida da orla. Além disso, o município autoriza a realização de até dois blocos por região, por dia, levando em consideração o porte do evento e o trajeto proposto.
Os organizadores são responsáveis pela contratação de segurança privada e pela assinatura de um Termo de Compromisso com a Prefeitura, no qual assumem a responsabilidade pelo cumprimento de todas as condicionantes previstas. O uso de trio elétrico depende da apresentação da documentação de regularidade do veículo e da realização de vistoria técnica pelo setor competente do município.
A Guarda Municipal participa da análise e aprovação dos percursos, especialmente nos casos de circuitos realizados em vias urbanas. A fiscalização dos eventos será feita por agentes das secretarias municipais, em conjunto com a Guarda Municipal e outros órgãos de segurança pública.
A portaria também proíbe a realização de shows pirotécnicos com fogos de artifício em áreas públicas durante o período carnavalesco. Blocos que utilizarem equipamentos de som devem observar rigorosamente as normas ambientais e urbanas vigentes no município.
Para o secretário municipal de Cultura, Roberto José Patrício Júnior, a definição prévia das regras contribui para equilibrar a valorização das manifestações culturais com a organização da cidade. Segundo ele, “o carnaval de rua integra práticas culturais que fortalecem a identidade local e ampliam a ocupação simbólica dos espaços urbanos. A regulamentação cria condições para que essas expressões aconteçam de forma estruturada, com impacto social positivo e valorização da cultura do município”.
Foto: PMVV
