Caio Vairo – “Ações por burnout crescem 400% e reforçam debate sobre saúde mental nas empresas”

Os transtornos relacionados à saúde mental estão entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil. Entre eles, o burnout — ou síndrome do esgotamento profissional — vem registrando crescimento expressivo e ampliando o debate sobre a responsabilidade das empresas na prevenção de ambientes de trabalho que favoreçam o adoecimento. Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um fenômeno ocupacional, a síndrome passou a ocupar papel central nas discussões sobre saúde e segurança no trabalho.

Levantamento da plataforma Predictus revela que, entre 2016 e abril de 2026, foram ajuizadas 22.815 ações trabalhistas relacionadas ao burnout, que somam quase R$ 10 bilhões em valores de causa. No período, o número de processos aumentou cerca de 400%, atingindo seu maior volume em 2024. Os dados mostram ainda que aproximadamente 65% das ações tiveram procedência parcial e que, em quase sete de cada dez casos, a perícia reconheceu o nexo entre o adoecimento e as condições de trabalho.

Esse cenário acompanha uma mudança significativa na forma como o Poder Judiciário e as próprias empresas passaram a enxergar a saúde mental no ambiente corporativo. Durante muitos anos, o burnout foi tratado apenas como uma questão individual. Hoje, cresce o entendimento de que fatores ligados à organização do trabalho podem contribuir diretamente para o adoecimento do empregado. Jornadas excessivas, metas inalcançáveis, pressão constante e situações de assédio são exemplos de circunstâncias que, quando comprovadamente relacionadas à doença, podem gerar responsabilização do empregador.

A evolução da legislação também contribuiu para esse novo entendimento. O reconhecimento do burnout na Classificação Internacional de Doenças (CID-11) e a inclusão dos transtornos mentais relacionados ao trabalho na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), do Ministério da Saúde, fortaleceram o reconhecimento do vínculo entre determinadas condições de trabalho e o adoecimento psicológico. O burnout passou a ser classificado como um fenômeno exclusivamente relacionado à atividade profissional.

Nesse contexto, a legislação passou a exigir uma atuação mais preventiva das empresas. A saúde mental deixou de ser um tema restrito aos departamentos de recursos humanos e passou a integrar a gestão de riscos ocupacionais das organizações.

Na prática, isso significa que as empresas precisam identificar e controlar fatores capazes de comprometer a saúde psicológica dos trabalhadores, como excesso de demandas, jornadas prolongadas, falta de autonomia, conflitos interpessoais e práticas de assédio. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) reforçou essa obrigação ao incluir os riscos psicossociais entre os fatores que devem integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais.

Mais do que promover palestras ou campanhas de conscientização, é necessário revisar processos internos, identificar situações de sobrecarga, combater práticas abusivas e implementar mecanismos efetivos de prevenção. Além de proteger a saúde dos trabalhadores, essas medidas reduzem a exposição das empresas a ações judiciais e fortalecem um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

A tendência é que a saúde mental ocupe um espaço cada vez mais relevante nas relações de trabalho, impulsionada pelo aumento da conscientização da sociedade, pelo fortalecimento da legislação e pela ampliação da fiscalização sobre as condições oferecidas aos trabalhadores.

*Caio Vairo é advogado especialista em Direito do Trabalho, do escritório Ferreira Borges Advogados

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Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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