Divórcio com imóvel financiado: entenda como funciona a partilha

Quando um casamento chega ao fim, a divisão do patrimônio pode variar de simples a bastante complexa. Uma das dúvidas mais frequentes envolve imóveis adquiridos por financiamento: como fica a partilha quando o bem ainda não foi totalmente quitado?

De acordo com o advogado e doutor em Direito de Família e Sucessões, Alexandre Dalla Bernardina, o primeiro passo é identificar o regime de bens adotado pelo casal. A partir disso, é possível compreender os efeitos jurídicos relacionados ao imóvel financiado.

Segundo ele, nos casos de financiamento com alienação fiduciária, o casal ainda não detém a propriedade plena do imóvel, mas sim a posse, com direito à aquisição definitiva após a quitação da dívida junto à instituição financeira.

Um ponto relevante é que acordos firmados entre os ex-cônjuges não têm efeito automático perante o banco. Ou seja, independentemente do que for ajustado entre as partes, ambos continuam responsáveis pelo contrato de financiamento.

Comunhão parcial de bens

No regime de comunhão parcial, os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento integram o patrimônio comum, mesmo que estejam registrados em nome de apenas um dos cônjuges. Nesses casos, tanto os direitos sobre o imóvel quanto as obrigações do financiamento podem ser divididos.

Separação total de bens

Já no regime de separação total, cada cônjuge mantém a titularidade exclusiva dos bens adquiridos individualmente, assim como a responsabilidade por suas dívidas. Caso o financiamento esteja apenas em nome de um dos cônjuges, o outro, em regra, não terá direito ao imóvel, salvo se comprovar participação financeira ou esforço comum relevante na aquisição.

Formas de partilha

Na prática, existem diferentes caminhos para a divisão. Entre os mais comuns estão a venda do imóvel com divisão do valor obtido, a manutenção da copropriedade por determinado período ou a permanência de um dos ex-cônjuges no imóvel, com compensação financeira ao outro — especialmente quando há filhos menores envolvidos.

O advogado recomenda a análise detalhada de todo o patrimônio do casal, incluindo contratos de financiamento, para garantir uma partilha segura e equilibrada.

Valores já investidos entram na conta

Além do imóvel, devem ser considerados na divisão os valores já pagos durante o casamento, como entrada, parcelas e eventuais benfeitorias realizadas no bem.

Dívidas também podem ser partilhadas

Outro ponto importante é que as dívidas também entram na divisão, sobretudo no regime de comunhão parcial, exceto quando se tratar de obrigações de caráter pessoal, contraídas em benefício exclusivo de um dos cônjuges.

Orientação jurídica faz diferença

A falta de informação ainda é um dos principais fatores de conflito em processos de separação. A orientação jurídica adequada contribui para evitar prejuízos e assegurar uma divisão mais justa.

Com o aumento de casais que adquirem imóveis financiados, compreender os direitos e deveres envolvidos antes de uma eventual separação pode fazer diferença no desfecho da partilha.

sobre nós

Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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