Prazo para adesão ao Simples Nacional começa nesta terça-feira e vai até 30 de setembro
Empresas que pretendem ingressar no regime em 2027 terão de formalizar a opção em setembro; período também será destinado à escolha sobre o recolhimento de IBS e CBS
As empresas que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas ao novo calendário. O prazo para formalizar a opção começa nesta terça-feira (1º) e segue até 30 de setembro, segundo alerta da Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 186/2026. Até então, a adesão ao Simples Nacional era solicitada em janeiro do próprio ano em que o enquadramento passaria a valer. Pela nova regra, a opção deverá ser feita em setembro do ano anterior.
A solicitação continuará sendo realizada pelo Portal do Simples Nacional.
Além da adesão ao regime, setembro será marcado por outra decisão importante para micro e pequenos empreendedores em razão da Reforma Tributária. As empresas que já integram o Simples Nacional, assim como aquelas que solicitarem ingresso para 2027, terão de definir como será feito o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Os contribuintes terão duas possibilidades: manter IBS e CBS dentro do regime simplificado ou apurar e recolher os dois tributos separadamente, pelo regime ordinário de tributação. A escolha feita em setembro terá validade para o primeiro semestre de 2027. Em março, será aberto um novo período de opção, desta vez válido para o segundo semestre.
A decisão sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS deverá levar em consideração as características de cada negócio, incluindo atividade econômica, relação com fornecedores e clientes e os impactos tributários de cada alternativa. Por isso, não existe uma modalidade que seja necessariamente mais vantajosa para todas as empresas.
As mudanças nos períodos de opção não se aplicam aos Microempreendedores Individuais (MEI), que continuarão submetidos às regras próprias do SIMEI.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime especial unificado destinado à arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006.
Nesse sistema, a arrecadação, a cobrança e a fiscalização dos tributos são compartilhadas entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Atualmente, o regime reúne IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) destinada à Seguridade Social.
Com a Reforma Tributária, a partir de 2027 também passarão a ser recolhidos pelo Simples Nacional o IBS, que substituirá gradativamente ICMS e ISS, e a CBS, que substituirá PIS e Cofins.
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa precisa estar enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, atender aos requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo regime.
Entenda as mudanças e tire suas dúvidas
Qual é o novo prazo para opção pelo Simples Nacional?
A opção pelo Simples Nacional para 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Anteriormente, o ingresso no regime poderia ser solicitado até o último dia útil de janeiro, com validade para o próprio ano. Agora, a formalização será antecipada e ocorrerá em setembro do ano anterior.
A solicitação continuará sendo feita pelo Portal do Simples Nacional.
O que significa recolher IBS e CBS “por fora” do Simples Nacional?
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, tanto as empresas que já fazem parte do Simples Nacional quanto aquelas que solicitarem ingresso no regime poderão optar por recolher IBS e CBS dentro do Simples ou separadamente, seguindo o regime ordinário de tributação.
A decisão tomada em setembro valerá de janeiro a junho de 2027.
Serão abertos dois períodos por ano para essa escolha: setembro, com efeitos no primeiro semestre do ano seguinte, e março, com validade para o segundo semestre do mesmo ano.
Dessa forma, em março de 2027 haverá uma nova oportunidade para optar pelo recolhimento de IBS e CBS fora do Simples Nacional, com efeitos entre julho e dezembro de 2027.
O que acontece se o contribuinte não optar por recolher IBS e CBS “por fora” do Simples Nacional?
Caso o contribuinte não faça a opção, IBS e CBS serão recolhidos dentro do Simples Nacional, de maneira unificada.
A partir de 2027, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) passará a reunir os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, CBS, CPP, IPI, ICMS, ISS e IBS.
Qual forma de recolhimento pode ser mais vantajosa para a empresa?
Não existe uma resposta única para todos os contribuintes.
Cada empresa deverá analisar sua atividade econômica e realizar estudos para identificar qual forma de apuração e recolhimento é mais adequada às características do negócio.
É possível cancelar a opção pelo Simples Nacional após o pedido?
Sim. A empresa que formalizar a opção em setembro poderá cancelar o pedido até o último dia de novembro de 2026.
Quem já está no Simples Nacional precisa fazer uma nova opção?
Em regra, não. A permanência no Simples Nacional continua sendo automática.
Apesar disso, é importante que a empresa acesse o Portal do Simples Nacional para verificar se houve exclusão do regime para 2027 em decorrência de débitos ou outras pendências.
Caso conste exclusão do Simples Nacional em 2026 ou a partir de janeiro de 2027, o contribuinte poderá apresentar uma nova opção durante setembro de 2026.
Mesmo as empresas que estiverem regularmente enquadradas poderão acessar o portal em setembro para optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime ordinário, fora do Simples. Caso nenhuma escolha seja feita, os dois tributos continuarão sendo recolhidos dentro da guia única.
O que acontece com empresas abertas após setembro de 2026?
Para empresas cuja inscrição no CNPJ seja solicitada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional deverá ocorrer no momento da inscrição no CNPJ.
Nesse caso, o enquadramento valerá tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Se a empresa optar pelo recolhimento de IBS e CBS fora do Simples Nacional, os efeitos dessa escolha começarão em janeiro de 2027.
Caso a empresa não queira continuar no Simples Nacional em 2027, poderá comunicar sua exclusão por meio do Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.
Os limites de receita bruta do Simples Nacional foram alterados?
Não. Os limites permanecem inalterados:
• Microempresa (ME): receita bruta de até R$ 360 mil por ano-calendário;
• Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões por ano-calendário.
Para os contribuintes do Simples Nacional sediados no Espírito Santo, o sublimite de receita bruta permanece em R$ 3,6 milhões para fins de recolhimento de ICMS, ISS e IBS.
Qualquer alteração desses limites e sublimites depende da aprovação de projeto de lei pelo Congresso Nacional.
As novas regras também se aplicam ao MEI?
Não. A nova regra que estabelece setembro como período de opção não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Para essa categoria, a opção continuará sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Também não haverá possibilidade de recolher tributos “por fora” do SIMEI. O pagamento continuará sendo realizado por meio de guia única.
Os limites de receita bruta também permanecem inalterados:
• MEI: R$ 81 mil por ano;
• MEI Caminhoneiro: R$ 251,6 mil por ano.
Uma eventual mudança nesses valores também depende da aprovação de projeto de lei pelo Congresso Nacional.
