João Machado – “Quem decide a forma da cidade?”

No artigo anterior, partimos de uma constatação aparentemente simples: a cidade não cresce sozinha. Por trás de cada edifício, infraestrutura ou transformação da paisagem existe uma combinação de decisões públicas e privadas que determina onde, quanto e de que maneira podemos construir. Se aceitarmos essa premissa, surge uma segunda pergunta: onde essas possibilidades são definidas e quem participa de sua construção?

No Brasil, uma parte importante dessa resposta passa pelo Estatuto da Cidade, promulgado em 2001 para regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. A legislação consolidou princípios e instrumentos fundamentais da política urbana brasileira e reforçou a centralidade dos Planos Diretores na organização do desenvolvimento e da expansão das cidades. Existe nesse sistema um reconhecimento importante: embora grande parte do território urbano seja constituída por propriedades privadas, as possibilidades de transformação dessas propriedades possuem uma dimensão coletiva. Aquilo que pode ser construído em um lote interfere na rua, no bairro, na infraestrutura e, em última instância, na própria cidade.

O Estatuto, entretanto, não determina diretamente a forma das cidades brasileiras. Não estabelece nacionalmente quantos pavimentos um edifício poderá ter, quanto poderá ser construído em determinado terreno ou quais regiões deverão receber usos residenciais, comerciais ou mistos. Nem faria sentido estabelecer uma única resposta para realidades urbanas tão diferentes. Grande parte dessas decisões ocorre na escala municipal, através dos Planos Diretores, das leis de uso e ocupação do solo, dos códigos urbanísticos e de outras legislações que traduzem princípios gerais em possibilidades concretas de ocupação.

É nesse momento que uma discussão aparentemente técnica passa a ter efeitos bastante concretos sobre a cidade. Coeficiente de aproveitamento, gabarito, afastamentos, taxa de ocupação e usos permitidos podem parecer assuntos restritos a arquitetos, urbanistas, incorporadores e gestores públicos, mas esses parâmetros ajudam a determinar aquilo que será economicamente e espacialmente possível realizar em cada território. Quando uma legislação aumenta o potencial construtivo de determinada área, por exemplo, ela não altera fisicamente o terreno, mas transforma aquilo que pode ser produzido sobre ele.

Imagine um lote no qual a legislação permita construir dois mil metros quadrados. Se uma revisão do Plano Diretor passar a permitir quatro mil, nenhuma característica física daquele terreno necessariamente mudou: sua localização continua a mesma, assim como suas dimensões. O que mudou foi uma regra coletiva sobre sua possibilidade de utilização. Essa alteração pode tornar viável um empreendimento antes inviável, atrair novos investimentos e influenciar o valor daquele imóvel e de seu entorno. Uma decisão expressa através de números e parâmetros urbanísticos pode, portanto, produzir consequências econômicas muito concretas.

Isso não significa que ampliar o potencial construtivo seja necessariamente positivo ou negativo. Em determinadas situações, aumentar densidades pode aproveitar melhor uma infraestrutura existente, aproximar moradores de empregos e serviços ou responder a uma demanda real por novas unidades. Em outras, a mesma decisão pode pressionar uma infraestrutura insuficiente ou produzir transformações incompatíveis com objetivos estabelecidos para determinada região. A questão relevante não está em assumir previamente uma posição contra ou a favor da transformação, mas em reconhecer que diferentes alternativas existem e que escolher entre elas é também decidir qual cidade pretendemos produzir.

Por isso, a legislação urbanística não apenas regula edifícios; ela também distribui possibilidades. Proprietários, incorporadores e construtores evidentemente observam essas possibilidades porque delas depende a viabilidade de seus investimentos. O poder público precisa conciliá-las com infraestrutura, mobilidade, habitação e estratégias de desenvolvimento. Moradores percebem seus efeitos na paisagem e na vida cotidiana. Arquitetos, urbanistas e outros técnicos participam traduzindo parte dessas demandas em propostas espaciais. Todos esses agentes possuem razões legítimas para participar da discussão, mas não necessariamente chegam a ela com o mesmo conhecimento, os mesmos recursos ou a mesma capacidade de transformar seus interesses em propostas.

Talvez seja justamente aí que esteja uma das questões mais importantes do planejamento urbano. Os números presentes em um Plano Diretor não são apenas números. Por trás de um coeficiente, de um gabarito ou de uma mudança de uso existem possibilidades distintas de cidade e consequências que ultrapassam os limites de cada propriedade. Compreender isso não exige transformar cada decisão urbanística em um conflito entre vencedores e perdedores, mas reconhecer que planejar significa fazer escolhas entre futuros possíveis.

Se a cidade não cresce sozinha, sua forma também não surge espontaneamente. Antes que o edifício apareça na paisagem, já existiu uma decisão sobre a possibilidade de construí-lo. Talvez a pergunta seguinte seja, então, ainda mais importante: quando essas escolhas são apresentadas como necessidades naturais da cidade, conseguimos perceber que outras escolhas também poderiam ter sido feitas?

PARTE 2 | SÉRIE: A CIDADE NÃO CRESCE SOZINHA

sobre nós

Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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