Decisão cita “rombo bilionário” na contabilidade do grupo, determina quebra do sigilo bancário de Fernando Cinelli e impõe novas medidas de controle às empresas
A Justiça do Espírito Santo determinou nesta terça-feira (18) a indisponibilidade de todos os bens de Fernando Antonio Kulnig Cinelli, ex-presidente da Apex Partners, além da quebra de seu sigilo bancário. A medida foi tomada pelo juiz Marcos Pereira Sanches, da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, após pedido apresentado pela Apex Partners Gestão de Ativos e pela ABM Partnership Investimentos e Participações.
Na decisão, o magistrado afirma que, nesta fase preliminar do processo, os documentos apresentados demonstram transferências de valores das contas da ABM Partnership para a conta bancária pessoal de Cinelli, que somariam aproximadamente R$ 5 milhões. Segundo o juiz, não foi identificada, até o momento, “razão jurídica apta a justificá-las”. O magistrado também registra que os autos evidenciam a existência de um “rombo bilionário” na contabilidade das empresas requerentes.
Ao conceder a tutela de urgência, Marcos Pereira Sanches considerou haver risco de dissipação patrimonial em prejuízo dos credores. Por isso, determinou a indisponibilidade de todos os bens de Cinelli por meio dos sistemas Sisbajud, CNIB e Renajud, que permitem alcançar ativos financeiros, imóveis e veículos, além de autorizar a quebra do sigilo bancário do ex-presidente.
Em comunicado divulgado após a decisão, a Apex informou que sua apuração interna preliminar identificou outras movimentações que, somadas, superariam R$ 23 milhões e teriam como destino contas de titularidade de Cinelli. Esse montante não é citado na decisão judicial desta terça-feira e, segundo a própria companhia, ainda está sob análise e poderá ser atualizado com o avanço da auditoria independente. A empresa afirma ainda que, nas verificações realizadas até agora, não identificou relação entre essas transferências e recursos diretamente aportados por investidores em projetos imobiliários.
A decisão vai além do bloqueio patrimonial do ex-presidente. O juiz determinou que as empresas entreguem, em até 72 horas, as informações e documentos solicitados pela auxiliar do Juízo e estabeleceu uma série de obrigações destinadas a preservar documentos, ativos e informações financeiras. Entre elas está a determinação para que a auditoria individualize eventuais irregularidades, responsáveis, beneficiários, valores e danos. Caso sejam encontrados indícios concretos de crimes, o material deverá ser encaminhado ao Ministério Público e à autoridade policial competentes.
As empresas também ficam impedidas de realizar, sem autorização, operações extraordinárias envolvendo ativos não circulantes e participações societárias, além de distribuir lucros ou dividendos e promover determinadas retiradas patrimoniais em favor de controladores, sócios ou administradores. A decisão, por outro lado, preserva a continuidade dos pagamentos ordinários a empregados, colaboradores e profissionais que efetivamente prestem serviços às empresas.
Outro ponto determinado pela Justiça é o envio de ofícios ao Banco Central, à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à Superintendência de Seguros Privados (Susep). Os órgãos terão dez dias para informar ao Juízo sobre autorizações, registros, credenciamentos, atividades sujeitas a supervisão, procedimentos administrativos relevantes e eventuais patrimônios ou recursos de terceiros submetidos a regras especiais. O processo reúne 178 empresas requerentes, conforme registrado na decisão.
A decisão é de caráter cautelar e foi tomada em análise preliminar, sem julgamento definitivo sobre eventuais responsabilidades de Cinelli. O processo tramita sob o número 5036987-68.2026.8.08.0024 e não está em segredo de Justiça.
Defesa
Em nota a imprensa, a defesa de Cinelli afirmou que “o empresário Fernando Antonio Kulnig Cinelli, fundador da Apex Partners, está dedicado e comprometido a contribuir da melhor forma para a preservação da companhia, seus investidores e acionistas. Com o gesto, ele demonstra sua disposição em esclarecer todas as questões levantadas com total transparência e idoneidade”.
