Decisão da juíza Danielle Nunes Marinho impede o empresário de votar e participar de deliberações da companhia e limita o acesso a e-mails corporativos e informações estratégicas
A Apex Partners S/A obteve, na última quinta-feira (22), uma decisão judicial que suspende os direitos de Fernando Cinelli, sócio e fundador da companhia, de votar e participar de deliberações. A determinação também restringe o acesso do empresário a e-mails corporativos, documentos e relatórios estratégicos e investigativos da sociedade. A decisão foi proferida pela juíza Danielle Nunes Marinho.
Ao fundamentar a medida, a magistrada apontou que créditos da Apex teriam sido utilizados em benefício próprio, sem o consentimento dos sócios e sem posterior restituição à empresa. Na decisão, ela classificou a situação como “falta grave na atuação do réu (Cinelli), ainda que no cargo de administrador”. A juíza acrescentou que a conduta também representa descumprimento dos deveres de preservar o patrimônio social e destiná-lo aos interesses da sociedade.
A decisão também menciona operações de cessão de créditos futuros e emissão de debêntures, em valores de R$ 50 milhões e R$ 26 milhões, que, segundo a magistrada, não teriam sido autorizadas por poderes específicos nem submetidas a deliberação societária com quórum próprio para aprovação ou ratificação.
Outro ponto destacado pela juíza diz respeito a instrumentos contratuais e notas promissórias nos quais alguns sócios aparecem como devedores solidários e avalistas, mas cujas assinaturas não constariam nos documentos. A decisão também registra que não foram apresentadas procurações ou mandatos específicos. Para a magistrada, esse conjunto de elementos indica que Cinelli teria ultrapassado os limites de suas atribuições na administração interna.
A decisão é a manifestação judicial mais incisiva até o momento sobre a atuação de Cinelli no centro decisório da empresa. Ele acumulava funções estratégicas no grupo: era presidente do Conselho de Administração, diretor-executivo da Apex e único representante da BRM Apex Investimentos, entidade que concentra a maior parte dos passivos. Também figurava como administrador legal de mais de 170 entidades do grupo e tinha poder exclusivo para aprovar a maioria das contas bancárias, concentrando decisões relacionadas à gestão financeira da companhia.
Em nota, a Apex afirmou considerar a decisão essencial para evitar que as apurações internas e o processo de reestruturação sejam afetados. “É preciso separar quem realmente está buscando uma solução para o momento que a empresa atravessa de quem está tentando tumultuar e confundir o processo”, declarou a companhia.
A empresa também informou que pretende buscar a exclusão definitiva de Cinelli da sociedade e cobrar sua responsabilização pelos fatos apontados. “A Apex confia na Justiça e vai seguir buscando excluir Fernando Cinelli em definitivo da sociedade, assim como vai continuar cobrando sua responsabilização pelos graves fatos praticados.” Na mesma nota, afirmou que está se reorganizando e preparando um plano de recuperação judicial para buscar caminhos de reestruturação e renegociação com credores.
Relembre o caso
A Apex informou ter identificado inconsistências financeiras em apurações internas e afastou Cinelli de suas funções em 5 de agosto. Depois, adotou medidas judiciais, entre elas o bloqueio de bens do ex-executivo, após apontar mais de R$ 23 milhões em movimentações para contas pessoais sem lastro identificado.
O bloqueio de bens permanece em vigor, enquanto o pedido de recuperação judicial segue em avaliação. Paralelamente, a companhia afirma estar concentrada na reorganização contábil e administrativa, com o objetivo de superar a crise, preservar as operações e restabelecer a confiança do mercado e da sociedade.
O que diz a defesa
Em nota à imprensa capixaba, a defesa de Fernando Cinelli afirma que a decisão é provisória e não retira dele a condição de sócio nem a titularidade de suas cotas. Também ressalta que a decisão não contém juízo definitivo sobre os fatos alegados pela empresa, que, segundo os advogados, permanecem em discussão e serão esclarecidos no foro adequado.
A defesa diz que o acordo de sócios do grupo exige aprovação de 75% do capital para um pedido de recuperação judicial. Segundo a nota, essa regra foi estabelecida pelos próprios sócios para que uma medida dessa gravidade não pudesse ser adotada sem amplo consenso. Para os advogados, ao afastar provisoriamente o voto de quem detém quase um terço do capital, a decisão abre caminho para que a recuperação judicial de mais de 150 empresas seja ratificada sem o quórum previsto no acordo, o que consideram incompatível com o pacto societário.
A defesa também afirma que Cinelli não tem interesse conflitante com o da sociedade e que, como fundador e garantidor pessoal de parte relevante das operações do grupo, é o primeiro interessado na recuperação da companhia. Segundo os advogados, ele sustenta que decisões dessa magnitude devem ser discutidas entre os sócios, e não impostas pela administração.
Por fim, a nota afirma que a declaração da Apex de que buscará excluir Cinelli da sociedade indicaria, na avaliação da defesa, que o objetivo da atual administração é afastar o fundador, e não esclarecer os fatos. Os advogados dizem que o esclarecimento depende do acesso a documentos cuja entrega, segundo eles, já foi determinada pela Justiça em outra decisão. A defesa conclui que esse afastamento “não será admitido”.
