Nova lei muda relação na saúde e amplia autonomia do paciente para tomar decisões

Entrou em vigor o Estatuto dos Direitos do Paciente, legislação que altera, na prática, a relação entre pacientes, médicos e instituições de saúde ao transformar direitos antes pouco conhecidos em obrigações claras para os serviços. A partir de agora, unidades públicas e privadas passam a ter o dever de garantir, de forma ativa, acesso à informação, participação nas decisões terapêuticas e maior transparência no cuidado.

Na prática, a mudança reforça o papel do paciente, que deixa de ser apenas receptor de condutas médicas e passa a contar com respaldo legal mais consistente para questionar, decidir e até recusar procedimentos, dentro de regras mais objetivas.

Segundo a advogada Fernanda Andreão Ronchi, especialista em Direito Médico e da Saúde, a legislação organiza e padroniza direitos que antes estavam dispersos em diferentes normas ou dependiam da interpretação de cada instituição, o que frequentemente gerava conflitos e judicialização.

“Entre as principais mudanças concretas estão a obrigação de fornecer informações claras e compreensíveis sobre diagnóstico e tratamento, o acesso facilitado ao prontuário, inclusive com possibilidade de cópia, e o fortalecimento do consentimento informado como um processo efetivo, e não apenas burocrático”, afirma.

A lei também reforça o direito à segunda opinião médica, estabelece parâmetros mais objetivos para a presença de acompanhantes e amplia a proteção à privacidade e aos dados de saúde.

Para a especialista, o principal avanço está na forma como esses direitos passam a ser exigidos. “O estatuto não cria direitos totalmente novos, mas transforma garantias que antes estavam dispersas em deveres claros para os serviços de saúde. Isso muda a dinâmica, porque deixa de ser uma questão interpretativa e passa a ser uma obrigação mais objetiva.”

Ela destaca ainda a mudança na relação de poder dentro do cuidado. “O paciente passa a ter um papel mais ativo e respaldado. O consentimento informado, por exemplo, deixa de ser um documento formal e passa a exigir diálogo real. Isso tende a reduzir conflitos, porque melhora a comunicação e alinha expectativas”, explica.

Com a nova regra, hospitais e clínicas terão que se adaptar para assegurar que o paciente compreenda as informações recebidas, que as decisões sejam devidamente registradas e que haja acesso facilitado aos próprios dados.

Saiba mais: o que muda com o Estatuto dos Direitos do Paciente

Autonomia do paciente
Antes: decisões concentradas, em grande parte, nos profissionais de saúde.
Agora: paciente passa a ter protagonismo no próprio tratamento.

Consentimento informado
Antes: tratado, em muitos casos, de forma mais formal.
Agora: exige informação clara, acessível e suficiente para decisão consciente.

Direito à informação
Antes: nem sempre priorizado ou apresentado de forma completa.
Agora: deve ser acessível, atualizada e suficiente.

Segurança do paciente
Antes: foco principal em protocolos institucionais.
Agora: paciente pode questionar procedimentos e acompanhar a conduta adotada.

Direito a acompanhante
Antes: garantido, mas com regras dispersas.
Agora: mantido, com possibilidade de restrições em situações específicas.

Privacidade de dados de saúde
Antes: proteção existente, porém fragmentada.
Agora: reforço da confidencialidade, inclusive após a morte, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Cuidados paliativos
Antes: pouca estrutura normativa.
Agora: garantia reforçada, incluindo alívio da dor e a possibilidade de escolha sobre o local da morte.

sobre nós

Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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