O julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo no Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (7) e pode ter impacto direto nas finanças do Espírito Santo. A ministra Cármen Lúcia votou para manter a atual distribuição dos recursos entre estados e municípios produtores, posição que beneficia diretamente o ES, além do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Relatora do processo, a ministra defendeu a inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, aprovada pelo Congresso Nacional, que ampliava a distribuição dos royalties para estados e municípios não produtores. A norma está suspensa desde 2013 por decisão liminar da própria Cármen Lúcia e agora volta a ser analisada pelo plenário do STF.
No voto, a ministra argumentou que os royalties possuem caráter compensatório, já que os estados produtores convivem diretamente com impactos ambientais, sociais e econômicos da atividade petrolífera. Segundo ela, essas unidades federativas assumem maiores custos administrativos e estruturais devido à exploração de petróleo e gás.
Para o Espírito Santo, o julgamento é acompanhado com atenção porque uma eventual mudança na divisão dos royalties poderia provocar perdas expressivas de arrecadação. Estimativas apontam que o Estado poderia deixar de receber cerca de R$ 500 milhões já em 2025 caso a redistribuição prevista na lei fosse validada pelo STF.
A exploração de petróleo tem peso estratégico na economia capixaba, especialmente em municípios produtores e regiões ligadas à cadeia de óleo e gás. Cidades como Presidente Kennedy estão entre as mais impactadas diretamente pela atividade petrolífera e pelos recursos provenientes dos royalties.
Durante o voto, Cármen Lúcia também ressaltou que os estados produtores abriram mão da cobrança de ICMS na origem sobre petróleo e energia dentro do pacto federativo estabelecido pela Constituição de 1988, tendo os royalties como forma de compensação financeira.
Após o voto da relatora, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo, suspendendo temporariamente o julgamento no STF.
Foto: Findes
