Uma decisão recente da Justiça reforçou o entendimento de que planos de saúde devem custear cirurgias reparadoras indicadas após a realização de bariátrica. No caso, uma paciente que teve o procedimento prescrito por profissional credenciado viu o pedido ser negado administrativamente pela operadora. A recusa, considerada abusiva, resultou em condenação da empresa à cobertura da cirurgia e ao pagamento de indenização por danos morais.
Responsável pela ação, o advogado Pedro Nunes explica que a negativa contratual desconsiderou o caráter reparador e essencial da cirurgia para o bem-estar físico e emocional da paciente. “Não se trata de uma intervenção estética, mas de um procedimento necessário à reabilitação da saúde, após uma bariátrica previamente autorizada pela própria operadora”, destaca.
Segundo ele, a situação configura uma relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor. “Ao contratar um plano, o beneficiário confia que os procedimentos indicados por médicos da rede serão disponibilizados de forma adequada. Essa obrigação é legal e contratual, não podendo ser afastada por decisões administrativas unilaterais ou interpretações restritivas da cobertura”, reforça.
A sentença favorável obtida pelo escritório Nunes Santos Advocacia condena o plano de saúde a realizar o procedimento e a pagar indenização pelo sofrimento causado à paciente. A decisão, segundo o advogado, representa não apenas a reparação de um caso concreto, mas um precedente relevante para a proteção dos direitos do consumidor no setor da saúde.
“É dever das operadoras acompanhar a evolução dos tratamentos reconhecidos pela comunidade médica e garantir o acesso dos beneficiários aos meios técnicos necessários para o restabelecimento da saúde. O contrato de assistência médica não pode ser interpretado de forma fragmentada ou excludente”, conclui Nunes.