TRE-ES suspende nova pesquisa do Instituto Veritá no Espírito Santo

Levantamento ES-04561/2026 teve divulgação barrada; decisão dá dois dias para o instituto apresentar documentos sobre o custeio

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) suspendeu, nesta quinta-feira (1º), a divulgação da pesquisa ES-04561/2026, do Instituto Veritá. O levantamento tinha divulgação prevista a partir desta sexta-feira (2).

A liminar determina que o instituto interrompa a divulgação por qualquer meio e apresente, em dois dias, documentos sobre o custeio declarado como próprio. Entre os itens solicitados estão comprovantes de pagamentos relacionados à pesquisa, registros contábeis, extratos bancários e contratos ou orçamentos.

A representação questiona a origem dos recursos e aponta uma diferença entre o número de pesquisas registradas como autofinanciadas pelo instituto e os dados financeiros apresentados pela empresa. O Veritá contestou os argumentos e afirmou que o valor declarado para o levantamento corresponde ao preço de mercado de uma pesquisa estadual. A decisão é provisória, e o mérito da ação ainda será analisado.

Outras pesquisas eleitorais do Instituto Veritá também foram barradas no Espírito Santo. Em abril, o TRE-ES suspendeu a divulgação do levantamento ES-09049/2026, após questionamentos sobre o questionário e os cenários apresentados aos entrevistados. Em junho, o tribunal declarou a pesquisa irregular e manteve a proibição.

Em setembro, foram suspensas as pesquisas ES-01361/2026, ES-00353/2026 e ES-05433/2026, também do Veritá. As decisões apontaram inconsistências nos municípios e bairros informados como locais das entrevistas.

Por fim, em setembro, o TRE-ES suspendeu a pesquisa ES-04513/2026, do Instituto Perfil. A liminar apontou que o registro informava os municípios e o número de entrevistas, mas não indicava os bairros ou as áreas submunicipais da coleta dentro do prazo. A relação territorial foi apresentada posteriormente, mas não foi inserida no PesqEle e indicava “Centro” em 37 dos 50 municípios sem informar a fonte oficial utilizada. O tribunal também determinou a complementação das informações, sem que isso convalide automaticamente a falha no registro.

As suspensões têm fundamentos diferentes e não significam que a Justiça tenha reconhecido manipulação em todos os levantamentos. Nos casos analisados por liminar, a decisão definitiva sobre a regularidade das pesquisas e eventual aplicação de multa depende do julgamento do mérito.

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Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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