Estado antecipa para 1º de julho isenção de ICMS na compra de veículos para motoristas de aplicativo

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) antecipou para o dia 1º de julho a entrada em vigor da isenção de ICMS para motoristas de transporte por aplicativo na compra de veículos novos no Espírito Santo. A medida, que inicialmente começaria a valer em agosto, teve a implantação adiantada após a conclusão das adaptações técnicas necessárias nos sistemas da Receita Estadual.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, a antecipação atende à determinação do Governo do Estado de acelerar a implementação do benefício. Com isso, os profissionais poderão aproveitar mais rapidamente tanto a isenção do imposto quanto as condições especiais de financiamento oferecidas pelo programa federal Move Brasil.

O benefício foi regulamentado pelo Decreto 6.441-R, assinado pelo governador Ricardo Ferraço no último dia 16. A iniciativa torna o Espírito Santo o primeiro estado do país a conceder isenção de ICMS para motoristas de aplicativo na aquisição de veículos. Atualmente, mais de 51 mil profissionais exercem essa atividade no Estado e poderão ser beneficiados.

Na prática, a medida representa um desconto mínimo de 12% na compra de automóveis ou motocicletas zero quilômetro, correspondente à alíquota de ICMS aplicada à comercialização de veículos novos no Espírito Santo. Para ter acesso ao benefício, o motorista deverá comprovar o exercício regular da atividade e atender aos critérios estabelecidos na regulamentação.

Além dos motoristas de aplicativo, os taxistas também foram contemplados por mudanças recentes na legislação estadual. O Decreto 6.442-R ampliou a isenção de ICMS para permitir que a categoria adquira veículos híbridos ou 100% elétricos com o benefício fiscal, mantendo a vantagem já existente para veículos convencionais.

As duas medidas integram a política estadual de modernização do transporte individual de passageiros, incentivando a renovação da frota, a adoção de tecnologias mais sustentáveis e a valorização dos profissionais que utilizam o veículo como principal instrumento de trabalho.

Requisitos para motoristas de aplicativo

Para obter a isenção, o condutor deverá comprovar média mínima de 250 viagens por mês nos quatro meses anteriores ao pedido. A comprovação poderá ser feita por meio de declaração emitida pela plataforma de transporte ou por entidade representativa da categoria.

Após a aquisição do veículo com o benefício, o motorista deverá continuar vinculado à atividade e manter a média mínima de 250 viagens mensais.

Requisitos para taxistas

Os taxistas precisam comprovar o exercício da atividade há pelo menos um ano. Também será necessária declaração emitida pela prefeitura ou por entidade representativa da categoria atestando o período mínimo de atuação como condutor autônomo de passageiros.

Regras válidas para as duas categorias

O benefício é limitado a um veículo por beneficiário;

O veículo deve ser zero quilômetro;

O interessado não pode ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS.

Como solicitar

O pedido deverá ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-Docs). O formulário para taxistas já está disponível na plataforma, enquanto o documento destinado aos motoristas de aplicativo será liberado em 1º de julho.

O requerente deverá anexar documentos pessoais, comprovante de residência e documentação que comprove o exercício da atividade profissional. Após a análise, a Receita Estadual emitirá a autorização de isenção, que deverá ser apresentada à concessionária responsável pela venda do veículo.

Foto: Governo ES

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Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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