A Secretaria da Fazenda (Sefaz) antecipou para o dia 1º de julho a entrada em vigor da isenção de ICMS para motoristas de transporte por aplicativo na compra de veículos novos no Espírito Santo. A medida, que inicialmente começaria a valer em agosto, teve a implantação adiantada após a conclusão das adaptações técnicas necessárias nos sistemas da Receita Estadual.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, a antecipação atende à determinação do Governo do Estado de acelerar a implementação do benefício. Com isso, os profissionais poderão aproveitar mais rapidamente tanto a isenção do imposto quanto as condições especiais de financiamento oferecidas pelo programa federal Move Brasil.
O benefício foi regulamentado pelo Decreto 6.441-R, assinado pelo governador Ricardo Ferraço no último dia 16. A iniciativa torna o Espírito Santo o primeiro estado do país a conceder isenção de ICMS para motoristas de aplicativo na aquisição de veículos. Atualmente, mais de 51 mil profissionais exercem essa atividade no Estado e poderão ser beneficiados.
Na prática, a medida representa um desconto mínimo de 12% na compra de automóveis ou motocicletas zero quilômetro, correspondente à alíquota de ICMS aplicada à comercialização de veículos novos no Espírito Santo. Para ter acesso ao benefício, o motorista deverá comprovar o exercício regular da atividade e atender aos critérios estabelecidos na regulamentação.
Além dos motoristas de aplicativo, os taxistas também foram contemplados por mudanças recentes na legislação estadual. O Decreto 6.442-R ampliou a isenção de ICMS para permitir que a categoria adquira veículos híbridos ou 100% elétricos com o benefício fiscal, mantendo a vantagem já existente para veículos convencionais.
As duas medidas integram a política estadual de modernização do transporte individual de passageiros, incentivando a renovação da frota, a adoção de tecnologias mais sustentáveis e a valorização dos profissionais que utilizam o veículo como principal instrumento de trabalho.
Requisitos para motoristas de aplicativo
Para obter a isenção, o condutor deverá comprovar média mínima de 250 viagens por mês nos quatro meses anteriores ao pedido. A comprovação poderá ser feita por meio de declaração emitida pela plataforma de transporte ou por entidade representativa da categoria.
Após a aquisição do veículo com o benefício, o motorista deverá continuar vinculado à atividade e manter a média mínima de 250 viagens mensais.
Requisitos para taxistas
Os taxistas precisam comprovar o exercício da atividade há pelo menos um ano. Também será necessária declaração emitida pela prefeitura ou por entidade representativa da categoria atestando o período mínimo de atuação como condutor autônomo de passageiros.
Regras válidas para as duas categorias
O benefício é limitado a um veículo por beneficiário;
O veículo deve ser zero quilômetro;
O interessado não pode ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS.
Como solicitar
O pedido deverá ser feito exclusivamente pela internet, por meio do Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-Docs). O formulário para taxistas já está disponível na plataforma, enquanto o documento destinado aos motoristas de aplicativo será liberado em 1º de julho.
O requerente deverá anexar documentos pessoais, comprovante de residência e documentação que comprove o exercício da atividade profissional. Após a análise, a Receita Estadual emitirá a autorização de isenção, que deverá ser apresentada à concessionária responsável pela venda do veículo.
Foto: Governo ES
