Paloma Vallory – “Combate ao assédio eleitoral”

À medida que o processo eleitoral ganha força em todo o país, cresce também a preocupação das autoridades com uma prática que compromete a liberdade de escolha do cidadão: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Em resposta a esse cenário, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançaram a campanha “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”, uma mobilização nacional para conscientizar empresas, trabalhadores e instituições sobre a importância de garantir que o voto permaneça livre, secreto e sem qualquer tipo de pressão, com o slogan “No meu voto mando eu”.

O assédio eleitoral ocorre quando o empregador, gestor ou qualquer pessoa que exerça posição de autoridade tenta influenciar a decisão política do trabalhador por meio de intimidação, ameaças ou promessas de vantagens.

O empregador não pode utilizar sua posição hierárquica para constranger empregados a apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. O voto secreto é um direito constitucional, e qualquer tentativa de interferência representa uma violação das liberdades individuais e dos direitos fundamentais do trabalhador.

Entre as situações mais comuns estão ameaças de demissão, redução de benefícios, prejuízos na carreira, promessas de promoções ou vantagens condicionadas ao apoio político, exigência de participação em atos de campanha, distribuição de material eleitoral durante o expediente e até cobranças sobre em quem o funcionário pretende votar.

Mesmo manifestações aparentemente informais podem ultrapassar os limites da legalidade quando há relação de subordinação entre quem faz a abordagem e o trabalhador.

Existe uma diferença importante entre uma conversa espontânea sobre política e uma situação em que o empregado se sente coagido por alguém que possui poder para contratar, demitir, promover ou aplicar sanções. Nesses casos, o desequilíbrio da relação de trabalho transforma a manifestação em potencial assédio.

Além de afrontar princípios constitucionais, o referido assédio pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal. Empresas e gestores podem responder por danos morais individuais ou coletivos, além de serem alvo de investigações pelos órgãos competentes.

Caso o trabalhador seja vítima de assédio eleitoral, a orientação é reunir provas, como mensagens, gravações (quando permitidas pela legislação), testemunhas e quaisquer documentos que demonstrem a ocorrência dos fatos e buscar os canais competentes para denúncia.

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Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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