Especialista em Direito da Família explica como a rotina de cuidados pode representar uma contribuição econômica
Quem leva o filho à escola, acompanha consultas médicas, prepara refeições, organiza a rotina, ajuda nas tarefas, cuida da higiene e oferece suporte emocional, está trabalhando. A diferença é que esse trabalho, realizado diariamente dentro de casa, normalmente não aparece no contracheque, e durante muito tempo também ficou praticamente invisível nas discussões jurídicas sobre pensão alimentícia.
A discussão sobre o valor econômico do trabalho de cuidado vem ganhando espaço no Direito das Famílias e pode trazer uma nova perspectiva para a forma como são divididas as responsabilidades entre pais e mães após uma separação.
Embora o cuidado possa ser exercido por qualquer um dos genitores, na prática ele ainda recai majoritariamente sobre as mulheres. Dados da PNAD Contínua de 2022 mostram que as mulheres dedicavam, em média, 9,6 horas a mais por semana do que os homens aos afazeres domésticos e ao cuidado de pessoas.
A consequência vai além da sobrecarga dentro de casa. Quando a mulher assume grande parte da rotina dos filhos, pode ter menos disponibilidade para trabalhar, estudar, fazer cursos, buscar uma promoção ou desenvolver sua carreira. Esse chamado ‘custo de oportunidade’ pode repercutir diretamente em sua autonomia financeira e em sua renda ao longo da vida.
De acordo com a advogada Rafaella Litke Vimercati, especialista em Direito da Família – do escritório Alexandre Dalla Bernardina & Associados – quando falamos em contribuição para o sustento dos filhos, é muito comum pensar apenas no dinheiro que cada genitor coloca. “Mas existe uma outra contribuição que acontece todos os dias: o tempo, o trabalho e a disponibilidade dedicados ao cuidado. Esse esforço também tem valor e precisa ser considerado quando se busca uma divisão equilibrada das responsabilidades parentais”, explica.
Cuidado também é uma forma de contribuição
Na fixação da pensão alimentícia, a análise da capacidade financeira de cada genitor não deve se limitar à renda formal ou aos valores que aparecem em contracheques e declarações. Quando um dos responsáveis assume de forma predominante os cuidados cotidianos dos filhos, é necessário considerar também o impacto econômico desse trabalho não remunerado.
A pensão alimentícia tem como finalidade garantir as condições necessárias ao desenvolvimento da criança ou do adolescente e não se restringe à alimentação. Ela envolve despesas com moradia, educação, saúde, transporte, vestuário, lazer e outros custos relacionados à vida do filho.
Entretanto, enquanto as contribuições financeiras podem ser identificadas por meio de salários, recibos e comprovantes, o trabalho de cuidado – como acompanhar consultas médicas, reuniões escolares, organizar a rotina, preparar refeições, administrar atividades e permanecer disponível para atender às necessidades dos filhos – não possui um valor econômico tangível.
“O cuidado não gera remuneração formal, mas produz impacto econômico. Uma mãe que reduz sua jornada de trabalho, recusa uma promoção, deixa de aceitar determinadas oportunidades profissionais ou até se afasta do mercado para atender às necessidades dos filhos sofre uma perda financeira concreta. Essa realidade deve ser considerada tanto na divisão dos encargos parentais quanto na análise de sua efetiva capacidade contributiva”, afirma a especialista.
Isso significa que, ao avaliar a possibilidade financeira da genitora para fins de fixação dos alimentos, não é suficiente observar apenas quanto ela recebe mensalmente. Também devem ser consideradas as limitações profissionais e econômicas decorrentes do tempo destinado ao cuidado dos filhos, inclusive a chamada perda de oportunidade, que pode se refletir em redução de renda, menor progressão na carreira e menor disponibilidade para o trabalho remunerado.
Segundo a advogada, “é preciso reconhecer que a contribuição para a criação dos filhos pode ocorrer tanto por meio de recursos financeiros quanto pelo trabalho de cuidado. Se um dos genitores assume a maior parte dessa carga e, em razão disso, tem sua capacidade de geração de renda afetada, essa circunstância precisa ser considerada para que a divisão das responsabilidades seja verdadeiramente proporcional”.
Justiça começa a reconhecer o chamado trabalho invisível da mulher
Esse entendimento já aparece em decisões judiciais. Em 2023, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná adotou o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para majorar o valor de alimentos, considerando no cálculo da proporcionalidade dos alimentos o trabalho doméstico de cuidado diário e não remunerado da mulher.
Apesar desses avanços na jurisprudência, o entendimento ainda não é uniforme nos tribunais brasileiros.
“A jurisprudência está começando a perceber que olhar apenas para a renda formal pode não retratar a verdadeira divisão equilibrada de responsabilidades dentro de uma família. O Direito precisa acompanhar essa realidade e enxergar aquilo que durante muito tempo foi considerado obrigação natural da mulher: o trabalho de cuidar”, avalia Rafaella Vimercati.
O impacto para mulheres e crianças
Para a especialista, reconhecer o trabalho de cuidado também está relacionado à proteção da criança. Isso porque uma divisão mais equilibrada dos encargos entre os genitores pode garantir melhores condições para que o cuidador principal mantenha sua autonomia financeira e, ao mesmo tempo, assegure que ambos os pais participem efetivamente da criação dos filhos.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ é apontado como uma ferramenta importante nesse processo, ao orientar o Judiciário a identificar estereótipos e considerar os impactos econômicos e sociais da divisão desigual do trabalho doméstico e de cuidado.
“Reconhecer o valor do cuidado é reforçar a ideia de parentalidade responsável. Criar um filho envolve dinheiro, mas envolve também tempo, presença, dedicação e trabalho. Todos esses elementos precisam fazer parte da conta quando se busca justiça na divisão das responsabilidades”, conclui a advogada.
