Assédio eleitoral no trabalho entra no foco de campanha nacional pelo voto livre

Iniciativa do TST, TSE e Ministério Público do Trabalho alerta empresas e trabalhadores sobre pressões, ameaças ou vantagens para influenciar a escolha política de funcionários

À medida que o processo eleitoral avança em todo o país, autoridades ampliam a atenção para uma prática que pode comprometer a liberdade de escolha dos trabalhadores: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançaram nesta semana a “Aliança pelo Voto Livre e Secreto”, mobilização nacional com o slogan “No meu voto mando eu”.

A iniciativa busca conscientizar empresas, trabalhadores e instituições sobre a necessidade de preservar o direito ao voto livre e secreto, sem pressões ou interferências decorrentes das relações profissionais.

Segundo a advogada trabalhista Paloma Vallory, do escritório Ferreira Borges Advogados, o assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas em posição de autoridade tentam influenciar a decisão política de trabalhadores por meio de intimidação, ameaças ou promessas de vantagens.

“O empregador não pode utilizar sua posição hierárquica para constranger empregados a apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. O voto secreto é um direito constitucional, e qualquer tentativa de interferência representa uma violação das liberdades individuais e dos direitos fundamentais do trabalhador”, explica.

Entre as situações que podem caracterizar assédio eleitoral estão ameaças de demissão, redução de benefícios ou prejuízos na carreira, além de promessas de promoções e outras vantagens condicionadas ao apoio político. Também entram nessa lista exigências de participação em atos de campanha, distribuição de material eleitoral durante o expediente e cobranças sobre em quem o funcionário pretende votar.

Paloma alerta que até manifestações aparentemente informais podem ultrapassar os limites da legalidade quando envolvem uma relação de subordinação. “Existe uma diferença importante entre uma conversa espontânea sobre política e uma situação em que o empregado se sente coagido por alguém que possui poder para contratar, demitir, promover ou aplicar sanções. Nesses casos, o desequilíbrio da relação de trabalho transforma a manifestação em potencial assédio”, afirma.

Além de afrontar direitos constitucionais, o assédio eleitoral pode provocar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal. Empresas e gestores podem responder por danos morais individuais ou coletivos e também ser alvo de investigações dos órgãos competentes.

Para a advogada, as próprias empresas têm papel importante na prevenção. A recomendação é reforçar orientações internas, capacitar gestores e lideranças e deixar claro que pressões relacionadas ao voto não são compatíveis com um ambiente profissional ético e respeitoso.

Nos casos em que o trabalhador identificar possível assédio eleitoral, a orientação é preservar elementos que possam comprovar os fatos, como mensagens, documentos e testemunhos, e buscar orientação jurídica e os canais oficiais competentes para avaliar a situação e formalizar eventual denúncia.

sobre nós

Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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