Projeto Sócio de Carteirinha comemora 15 anos com apresentação que une clássicos dos Beatles e o talento de um dos maiores baixistas do país O Clube Big Beatles recebe nesta quarta-feira (16), às 21h, no Teatro da Ufes, em Vitória, o músico Rodrigo Santos, ex-baixista do Barão Vermelho, para um show especial do Projeto Sócio de Carteirinha, que celebra 15 anos de história em 2025. Os ingressos estão à venda nas Óticas Paris, na bilheteria do teatro e também pelo site lebillet.com.br. Homenagem aos Beatles O projeto, criado em 2010, se tornou uma tradição na agenda cultural capixaba e tem como marca o encontro de gerações da música brasileira com o repertório imortal dos Beatles. Nesta edição, o público vai poder conferir uma mistura de rock, nostalgia e arranjos especiais que unem o som característico dos Big Beatles ao estilo marcante de Rodrigo Santos. Reconhecido como um dos baixistas mais influentes do país, Rodrigo integrou o Barão Vermelho por 25 anos, e também já participou de projetos com Lobão, Kid Abelha, Blitz e Leo Jaime. Em carreira solo, chegou a gravar músicas inéditas de Paul McCartney e John Lennon, reforçando sua conexão com o universo beatlemaníaco. Em vídeo publicado nas redes sociais, o músico convidou o público capixaba: “Vai ser uma honra dividir o palco com o Clube Big Beatles nesse projeto tão especial que já é tradição no Espírito Santo. Vamos celebrar a música, a história e essa conexão incrível que os Beatles criaram no mundo todo.” 15 anos de encontros marcantes Em 2025, o Projeto Sócio de Carteirinha tem apostado na diversidade de estilos e nomes de peso. Já passaram pelo palco Wagner Tiso, Pedro Baby, Lucas Lima e Tato (Falamansa). A próxima atração, já confirmada para novembro, será João Gordo, ícone do punk nacional e vocalista do Ratos de Porão, que promete surpreender com interpretações únicas dos clássicos dos Beatles. Serviço Projeto Sócio de Carteirinha – Ano 15 🎤 Clube Big Beatles convida Rodrigo Santos (ex-Barão Vermelho) 📍 Local: Teatro da Ufes – Vitória 📅 Data: Quarta-feira, 16 de outubro ⏰ Horário: 21h 🎟️ Ingressos: R$ 30 (meia) | R$ 60 (inteira) Venda presencial nas Óticas Paris (Praia do Canto, Jardim da Penha e Centro da Praia) Bilheteria do Teatro da Ufes Online em [lebillet.com.br](https://www
Vale Música Jazz Band e Os Garotin se apresentam nesta quarta (15) na Casa do Governador
O Parque Cultural Casa do Governador, em Vila Velha, será palco nesta quarta-feira (15), às 19h30, de um encontro especial entre a Vale Música Jazz Band e o grupo Os Garotin, uma das revelações da música brasileira. O concerto celebra os 25 anos do Projeto Vale Música no Espírito Santo e será realizado sob a regência do maestro Tiago Veloso. As vagas são limitadas e sujeitas à lotação do espaço. A retirada deve ser feita pelo link: parqueculturalcasadogovernador.byinti.com. Homenagens e repertório O concerto trará um repertório que passeia por diferentes vertentes da música brasileira. Estão previstas releituras de clássicos de Ed Motta e Tim Maia, ícones da soul music nacional, além de composições de Nelson Ayres e do trombonista, compositor e produtor capixaba Joabe Reis. Na segunda parte, a Jazz Band e Os Garotin vão interpretar sucessos do grupo carioca — formado por Léo Guima, Anchietx e Cupertino — como “Calor do Momento”, “Zero a Cem” e “Queda Livre”. Em 2024, o trio recebeu o Grammy Latino na categoria Melhor Álbum de Pop Contemporâneo em Língua Portuguesa, consolidando sua ascensão no cenário musical brasileiro. Iniciativa cultural A apresentação é gratuita e conta com patrocínio da Vale, com iniciativa e articulação do Instituto Cultural Vale, por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura, e realização da Estação Conhecimento Serra e do Ministério da Cultura. Serviço Vale Música Jazz Band convida Os Garotin 📍 Local: Parque Cultural Casa do Governador – Rua Santa Luzia, s/n, Praia da Costa, Vila Velha 📅 Data: Quarta-feira, 15 de outubro ⏰ Horário: 19h30 🎟️ Ingressos gratuitos: a partir das 12h desta terça (14), no link: parqueculturalcasadogovernador.byinti.com Sobre o Parque Cultural Casa do Governador Inaugurado em maio de 2022, o Parque Cultural Casa do Governador ocupa a área da antiga residência oficial do Governo do Estado e é reconhecido como a maior galeria de arte a céu aberto do Espírito Santo. Com 93 mil metros quadrados, o espaço é gerido pelas Secretarias da Cultura (Secult) e do Governo (SEG), em parceria com o Instituto ArteCidadania (IAC). O parque abriga 33 obras de arte — sendo 23 permanentes e 10 temporárias — e oferece uma programação que integra arte, sustentabilidade e educação. Aberto gratuitamente ao público de terça a sábado, das 8h às 17h, e aos domingos, das 8h às 15h, o local é um convite à interação entre arte contemporânea, natureza e cultura capixaba. O Parque conta com patrocínio ouro da EDP e patrocínios prata do Instituto Cultural Vale, Shell, Itaú, Banestes e ArcelorMittal, todos via Lei Federal de Incentivo à Cultura.
Estudante de Vila Velha se destaca no Campeonato Brasileiro de Ginástica Rítmica
A jovem Yasmin Pessanha Freitas, estudante do Y8 da Maple Bear Vila Velha, foi um dos destaques do Campeonato Brasileiro de Ginástica Rítmica Pré-Infantil e Infantil, realizado em Londrina (PR), entre os dias 29 de setembro e 5 de outubro. Competindo na categoria Infantil 4, Yasmin obteve resultados de destaque nacional: ficou entre as Top 8 no aparelho mãos livres, conquistou o 3º lugar geral no Espírito Santo na soma dos quatro aparelhos (mãos livres, maças, fita e bola) e garantiu o 17º lugar geral no Brasil, em uma disputa que reuniu 63 ginastas de todo o país. Para a diretora da unidade, Juliana Camargo, o desempenho da aluna é motivo de orgulho para toda a comunidade escolar. “Ver uma aluna da Maple Bear participando de um campeonato nacional e alcançando resultados tão expressivos é muito gratificante. Ela é um exemplo de dedicação, disciplina e talento — e toda a escola celebra suas conquistas”, destacou. A Maple Bear Vila Velha reforça que incentiva o desenvolvimento integral dos alunos, apoiando a prática esportiva e a participação em competições que estimulem valores como superação, foco e paixão pelo esporte.
Como se proteger do “novo vírus” que se espalha pelo WhatsApp
Apelidado de Sorvepotel, vírus usa arquivos ZIP para infectar PCs, sequestra a sessão do WhatsApp Web e tenta roubar credenciais — inclusive bancárias. Veja como funciona e o que fazer para não cair no golpe. Um malware batizado de Sorvepotel tem como principal alvo o Brasil e se espalha por mensagens no WhatsApp (sobretudo no WhatsApp Web). Pesquisas independentes descrevem um ataque autopropagante: a vítima recebe um arquivo ZIP de um contato real já comprometido; dentro há um atalho (.LNK) que, quando aberto no Windows, instala o código malicioso. A partir daí, o malware passa a reenviar o mesmo ZIP para contatos e grupos e pode coletar credenciais, como logins bancários e dados sensíveis de navegação. Em levantamentos técnicos recentes, a grande maioria dos centenas de casos confirmados ocorreu no Brasil. No Espírito Santo, o Tribunal de Justiça (TJES) divulgou alerta e adotou bloqueios preventivos para reduzir o risco em suas redes, reforçando a orientação para que usuários não abram anexos ZIP recebidos por WhatsApp sem confirmação prévia. Como o golpe acontece (em 4 passos) Você recebe, no WhatsApp (normalmente via Web), uma mensagem com ZIP enviado por um contato conhecido, sugerindo ser “comprovante”, “formulário” ou similar. Dentro do ZIP há um atalho (.LNK) que dispara um script e instala o malware no Windows. O Sorvepotel assume sua sessão do WhatsApp Web e espalha novos ZIPs automaticamente, o que pode resultar até em banimento por spam. Em segundo plano, tenta coletar credenciais e monitorar a navegação com foco em fraudes financeiras. Como se proteger (checklist prático) Desconfie de ZIPs e atalhos (.LNK) — mesmo que venham de alguém conhecido. Confirme por áudio/telefone antes de abrir. Evite abrir anexos no computador. Se for indispensável visualizar, prefira o celular e não extraia ZIP desconhecido no Windows. Mantenha Windows, navegadores e antivírus atualizados, com proteção em tempo real habilitada. Ative a verificação em duas etapas (2FA) no WhatsApp, e também em banco e e-mail. Treine equipes e limite o WhatsApp Web em máquinas críticas no ambiente de trabalho. Recebeu um ZIP suspeito? Não abra. Confirme com o remetente por outro canal. Se ele não souber do envio, avise que a conta pode estar comprometida. Acha que foi infectado? Desconecte o WhatsApp Web em todos os dispositivos (App > Dispositivos conectados > “Sair de todos”). Desligue a internet do PC e troque senhas (banco, e-mail, WhatsApp) de um dispositivo limpo, ativando 2FA. Rode varredura completa com antivírus atualizado; se possível, use ferramenta de remoção do seu fornecedor de segurança. Avise seus contatos para ignorarem anexos enviados por você recentemente. Em empresas/órgãos públicos, notifique a TI. O caso pode envolver dados sensíveis e exigir medidas adicionais. Por que o Brasil é o alvo principal? Especialistas apontam que a campanha (também referida como “Water Saci”) prioriza escala e velocidade, explorando a confiança entre contatos e a facilidade de execução no Windows. As amostras e telemetrias disponíveis indicam concentração dos incidentes no país, com impactos em setores públicos e privados. Leitura adicional e referências Análises técnicas e alertas recentes: The Hacker News, Trend Micro, Dark Reading, The Record, e veículos locais (A Gazeta; TJES). Se quiser, entrego agora uma versão carrossel (6–8 cards) para Instagram com: título, como age, sinais de alerta, “não faça”, “faça”, e “o que fazer se cair”. Também preparo uma nota curta para Telegram/WhatsApp.
Brasil recebe lote de medicamento para tratar câncer de mama no SUS
O Ministério da Saúde recebeu, nesta segunda-feira (13), o primeiro lote do medicamento trastuzumabe entansina, incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2022, para o tratamento do câncer de mama. O remédio é indicado para quem ainda continua com a doença após a quimioterapia inicial, geralmente em casos de câncer de mama HER2-positivo em estágio 3, informou a pasta. Nesta primeira remessa, chegaram 11.978 unidades. Ao todo, serão quatro lotes do medicamento, sendo que as próximas entregas estão previstas para dezembro deste ano, março e junho do ano que vem. Segundo o ministério, os insumos atenderão a 100% da demanda atual pelo medicamento no SUS. Ainda em 2025, 1.144 pacientes devem ser beneficiados. O medicamento será repassado às secretarias estaduais de Saúde, que farão a distribuição de acordo com os protocolos clínicos vigentes. O investimento total do governo federal é de R$ 159,3 milhões para a compra de 34,4 mil frascos-ampola do medicamento. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp O diretor do Departamento de Atenção ao Câncer do Ministério da Saúde, José Barreto Campello Carvalheira, falou à imprensa, no local em que a carga foi recebida, no almoxarifado do Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP). “É gigantesco o avanço para a oncologia nacional. É uma medicação que vai reduzir em 50% a mortalidade das pacientes que têm HER2- positivo, que é um tipo de câncer de mama. É uma grande vitória do povo brasileiro. O Ministério da Saúde fica orgulhoso de poder estar fazendo essa entrega hoje dentro do Outubro Rosa”, disse o diretor. “Nas pacientes que ficam com restos tumorais, no câncer de mama, você pode colocar [esse medicamento] agora à disposição para fazer um novo tratamento. Ele garante 50% de redução de mortalidade, 50% menos recidiva local, é realmente um grande avanço, é diminuição de mortalidade”, explicou. Segundo Carvalheira, a previsão é que o medicamento chegue aos pacientes já a partir deste mês, até o começo de novembro.
Mateus Solano apresenta monólogo “O Figurante” no Teatro Universitário, em Vitória
Espetáculo marca a estreia do ator em um solo teatral e reflete sobre os “invisíveis” da sociedade O público capixaba vai poder conferir, nos dias 7, 8 e 9 de novembro, o espetáculo “O Figurante”, primeiro monólogo do ator Mateus Solano, que será apresentado no Teatro Universitário da Ufes, em Vitória. A montagem propõe uma reflexão sensível e contemporânea sobre o papel do indivíduo na sociedade e a forma como muitos acabam se tornando coadjuvantes de suas próprias histórias. Com texto de Mateus Solano, Miguel Thiré e Isabel Teixeira, a peça é uma realização do Ministério da Cultura, por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), e integra o Circuito Nacional de Teatro do Espírito Santo – Ano 14 (PRONAC 234875). “Somos um animal que cria histórias para viver e um mundo para acreditar. Na ânsia de fazer parte desse mundo, acabamos por nos afastar de nós mesmos a ponto de não saber se somos protagonistas ou figurantes de nossa própria história”, reflete Mateus Solano, que dá vida ao personagem Augusto, um figurante que, aos poucos, começa a questionar a rotina previsível e o sentido de sua existência. Arte, reflexão e reencontros A direção é assinada por Miguel Thiré, parceiro de longa data de Solano — com quem dividiu o sucesso “Selfie”, apresentado em teatros do Rio e de São Paulo entre 2014 e 2016. Agora, a dupla se junta à atriz e dramaturga Isabel Teixeira, conhecida pela novela Elas por Elas (TV Globo), que coassina a dramaturgia original da montagem. A produção nacional é da Bem Legal Produções, de Carlos Grun, responsável por espetáculos consagrados como Intimidade Indecente, Mãe Fora da Caixa, Diário de um Louco e Vocês Foram Maravilhosos. Em Vitória, a produção local é da WB Produções, que em 2025 celebra 18 anos de atuação no mercado cultural. 18 anos de WB Produções Fundada em 2007 por Bruna Dornellas e Wesley Telles, a WB Produções contabiliza mais de 2 milhões de espectadores em 55 cidades brasileiras, com um histórico de grandes montagens teatrais, como Através da Íris, Misery, Três Mulheres Altas e Gargalhada Selvagem. A empresa se destaca por seu compromisso com a diversidade, a inclusão e a sustentabilidade, adotando práticas alinhadas às diretrizes ESG e reforçando seu papel na democratização do acesso à cultura. Serviço 🎭 O FIGURANTE – com Mateus Solano 📅 Datas: 7, 8 e 9 de novembro de 2025 🕒 Horários: Sexta e sábado às 20h | Domingo às 17h 📍 Local: Teatro Universitário da UFES – Av. Fernando Ferrari, 514, Goiabeiras, Vitória – ES ⏱️ Duração: 80 minutos 👤 Classificação: 12 anos 🎭 Gênero: Comédia 🎟️ Ingressos: Plateia A: R$ 140 (inteira) | R$ 70 (meia) Plateia B: R$ 120 (inteira) | R$ 60 (meia) Mezanino: R$ 39,60 (inteira) | R$ 19,80 (meia) 💳 Vendas presenciais: Teatro Universitário da UFES – terça a sexta, das 14h às 19h; e nos dias de espetáculo, a partir das 15h. 💻 Vendas online: Sympla – O Figurante ♿ Acessibilidade: O teatro é acessível para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. Todas as sessões contam com intérprete de Libras e programa em Braille. 📞 Informações: (27) 2142-5350 | wbproducoes.com
Defesa Civil emite alerta para chuva intensa, raios e granizo no Espírito Santo
Aviso vale entre esta terça (14) e a manhã de quarta-feira (15), com maior impacto nas regiões Sul, Serrana e Caparaó A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cepdec) emitiu dois avisos meteorológicos para o Espírito Santo, alertando sobre a possibilidade de chuva intensa, descargas elétricas e granizo em diversas regiões do estado entre a tarde desta terça-feira (14) e a manhã de quarta-feira (15). Segundo o órgão, as análises baseadas nas últimas previsões numéricas por conjunto indicam alta probabilidade de tempo severo no estado, com pancadas de chuva de forte intensidade que podem vir acompanhadas de raios e granizo de forma pontual, especialmente na porção centro-sul do território capixaba. De acordo com o boletim, o fenômeno está associado ao deslocamento de um sistema frontal, que deve intensificar as instabilidades atmosféricas. As chuvas mais fortes são esperadas entre a tarde desta terça e o final do dia de quarta-feira. A previsão indica impacto alto para as regiões Sul, Serrana e Caparaó, e impacto moderado no extremo Sul, porção norte da Região Serrana e Grande Vitória. Confira o boletim meteorológico completo: alerta.es.gov.br Fonte: Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cepdec)
João Batista Dallapiccola Sampaio – “IR em participação nos lucros: o que é e sua necessidade de isenção”
Inicialmente, a título de definição, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um benefício regulamentado pela Lei nº 10.101/2000 e por convenção coletiva de trabalho, que permite às empresas dividir com seus empregados uma parte do lucro ou dos resultados alcançados, sendo um complemento que integra a remuneração do trabalhador e possui caráter de liquidez. No entanto, a realidade prática de tal bonificação mostra que seus beneficiários vêm sofrendo descontos indevidos ao lidar com o imposto de renda. O imposto de renda, por si só, possui institucionalização na Constituição Federal de 1988, em seu art. 153, III, mas fora no art. 43 do Código Tributário Nacional que nasceu a ideia de tributo na aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda (produto do capital e/ou trabalho) ou de proventos de qualquer natureza (acréscimos patrimoniais em geral). É firme na doutrina e na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a materialidade do Imposto de Renda está intrinsecamente relacionada à existência de acréscimo patrimonial, aspecto ligado às ideias de renda e de proventos de qualquer natureza, bem como vinculado ao princípio da capacidade contributiva. Dessa forma, torna-se nítido que o benefício pago aos empregados a título de PLR não deve ser interpretado como verba remuneratória, pois não se tratam de valores originados exclusivamente de trabalho individual do funcionário, além de não possuir previsibilidade, periodicidade e habitualidade no pagamento, requisitos indispensáveis para a incidência da tributação. Ou seja, a PLR é um pagamento excepcional, não sendo um direito adquirido pelo contrato de trabalho, mas sim uma condição incerta dependente do sucesso empresarial que não necessariamente tem vínculo direto com a contribuição do empregado naquele resultado. Portanto, a PLR possui natureza indenizatória, uma vez que se trata de benefício proveniente da compensação pelo esforço coletivo dos trabalhadores em atingir os resultados da empresa, até mesmo porque sua concessão depende de requisitos negociados entre a empresa e empregadores, não podendo ser considerada uma verba paga em razão de contraprestação direta pelo trabalho realizado. Não se desconhece, por certo, o entendimento consolidado no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, que, em reiteradas decisões, tem afirmado a natureza remuneratória da Participação nos Lucros e Resultados para fins de incidência do Imposto de Renda, por entendê-la como acréscimo patrimonial. Contudo, data maxima venia, a insistência em tal premissa acaba por desconsiderar as características essenciais do instituto, que o afastam da noção de renda tributável, conforme delineado no art. 43 do CTN. A natureza eventual, incerta e desvinculada da contraprestação direta pelo trabalho exige uma nova reflexão sobre o tema, a fim de que se faça justiça à verdadeira índole indenizatória da verba. Não bastasse isso, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 581/2019, originário do Senado Federal, que altera a Lei nº 10.101/2000, para dar à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos aos sócios ou acionistas. Assim, o Projeto de Lei em questão objetiva alterar a legislação vigente para que conste expressamente que a PLR não ficará sujeita à incidência do Imposto de Renda. Tal movimento legislativo, embora não declare a inconstitucionalidade da norma atual, sinaliza um forte reconhecimento, por parte do Poder Legislativo, de que a tributação sobre a PLR é inadequada ou desproporcional, alinhando-se à tese de sua natureza indenizatória. Nessa perspectiva, demonstrando-se a natureza evidentemente indenizatória da PLR, conclui-se que referida verba não está sujeita à incidência do Imposto de Renda, uma vez que não constitui acréscimo patrimonial, fato gerador do tributo, nos termos do art. 43, I, do CTN. E, por não constituir acréscimo patrimonial, não caracteriza renda e provento de qualquer natureza, sendo inconstitucional a incidência do imposto de renda, nos termos do art. 153, III, da Constituição Federal. *Artigo elaborado em conjunto pelo advogado João Batista Dallapiccola Sampaio e pelo Bacharel em Direito Gabriel Augusto de Azevedo Sampaio.
Integridade é ativo essencial para empresas, afirmam especialistas em evento da Globalsys
Secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, destacou que ética e governança são pilares da competitividade no ambiente corporativo A ética e a integridade deixaram de ser diferenciais e se tornaram ativos estratégicos para a competitividade das empresas. A afirmação é do secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, que participou de um evento promovido pela Globalsys, em Vila Velha, reunindo líderes e especialistas para discutir governança corporativa e compliance. Durante o encontro, a Globalsys — referência em soluções de tecnologia e gestão — apresentou o novo Manual de Governança e Compliance, documento que consolida princípios éticos e diretrizes de conduta para colaboradores, parceiros e gestores. A iniciativa reforça o compromisso da empresa com práticas responsáveis, sustentáveis e alinhadas à transparência. “O mercado, os investidores e a sociedade cobram das empresas posturas éticas e coerentes. As organizações que incorporam boas práticas de governança e compliance fortalecem sua reputação e se tornam mais competitivas”, afirmou Camata. O CEO da Globalsys, Thiago Molino, destacou que o lançamento do manual representa um marco na trajetória da empresa, que soma 15 anos de atuação no mercado. “Acreditamos que um negócio sólido começa com valores bem definidos. Nossa política de integridade é um reflexo de quem somos e do compromisso que temos com clientes, colaboradores e parceiros. Fortalecer a governança é essencial para garantir perenidade e confiança”, afirmou. Molino ressaltou ainda que a integridade faz parte da estratégia institucional da Globalsys. “A integridade é um eixo estratégico. Queremos inspirar outras empresas a adotarem políticas similares, porque a ética precisa ser um valor compartilhado”, completou. O advogado e sócio da APD, Rodolfo Pandolfi, também elogiou a iniciativa. “O movimento de incorporar mecanismos de compliance demonstra que a empresa entende o valor de prevenir riscos e de alinhar suas práticas aos mais altos padrões de governança. Isso fortalece o ambiente de negócios e traz mais previsibilidade jurídica e confiança ao mercado”, pontuou.
Gustavo Varella – “Contribuições para o debate – o que é prerrogativa”
Rogar tem origem no verbo rogare, e significa suplicar, implorar, pedir com insistência. Como aos seres humanos quase nunca basta verem-se análogos num mesmo direito ou condição, a adição ao verbo em questão do prefixo “pré” serviu, nesse caso, para distinguir, qualificando-as de todo o resto por várias razões, aquelas pessoas às quais são concedidas as primazias de pedirem antes, entrarem antes, sentarem-se nas melhores cadeiras, dentre outras. Se nos tempos antigos essas preferências serviam “quase apenas” para rotular e diferenciar quem mandava daqueles aos quais só cabia obedecer, nas sociedades modernas essas prerrogativas são, “quase sempre”, instrumento ou condição reconhecidas a determinadas classes ou pessoas que desempenham funções especiais, que são responsáveis por tarefas mais complexas ou que as estão cumprindo (ou são capacitadas a fazê-lo) em nome de alguém ou de um grupo maior. A um advogado, por exemplo, bacharel no curso de Direito e inscrito na OAB, são conferidas algumas prerrogativas para o exercício de seu sacerdócio profissional, que não são, como pensam muitos, vantagens ou regalias pessoais, mas garantias necessárias à representação daqueles que lhes confiaram um mandato, pessoas em nada ou menos capacidades de proverem por si próprias as defesas de seus interesses. Dirigir-se em nome do representado às autoridades constituídas, assinar em seu nome documentos tradutores de vontades e de obrigações, ingressar em locais de frequência restrita, debater, divergir e recorrer de decisões e ordens e, em determinadas situações, denunciar abusos e ilegalidades, exigir respeito para consigo e para com seu representado e buscar socorro em instâncias superiores não são superpoderes ostentados por um advogado, mas ferramentas que devem ser utilizadas exclusivamente no cumprimento do propósito que justificou sua outorga, visto que todas as vezes em que mecanismos e condições especiais são abusados ou desvirtuados de suas essências ou limites, dois efeitos, igualmente deletérios, ocorrem: a sua banalização e a piora da situação que se buscava resolver antes do desequilíbrio. Quando essa extrapolação se verifica no exercício de um mandato político, isso se revela ainda mais grave do que num universo restrito à defesa dos interesses de um só cliente, visto que a representação política pressupõe sua obtenção através da soma dos votos unitários de milhares, às vezes milhões de eleitores, fomentando a falsa noção de que é próprio da atividade parlamentar agredir adversários, violar impunemente as leis, atacar instituições, fazer e dizer o que se quer ou o que pensa sem consequências. Ao contrário do que muita gente erradamente entende (e que muitos erradamente afirmam), imunidades penais e civis decorrentes da chamada inviolabilidade de voz e voto servem apenas e tão somente como garantias ao exercício livre dessas representações políticas, mas não abrangem ofensas e outros atos ilícitos praticados contra a imagem e a intimidade de quem quer que seja, independentemente do fato de que quem os cometeu foi um singelo vereador de um pequeno município ou um senador da República: a única diferença entre eles, em casos tais, é o foro por onde tramitará a ação que deverão responder. Assim, tornando ao exemplo acima, se as prerrogativas conferidas a um advogado não dão a ele o direito de desrespeitar regras (inclusive as de urbanidade) nem desacatar nenhuma autoridade, também não pode um parlamentar fazê-lo, na equivocada concepção de que está abrigado pelo mandato. Vale sublinhar, ainda, a diferença enorme que existe entre subir à tribuna e discursar, escrever ou mesmo manifestar publicamente, até com veemência, suas ideias, valores e conceitos acerca de propostas, fatos sociais ou políticas públicas em discussão, e assacar contra a honra de alguém, investido ou não de semelhante mandato, imputando-lhe a autoria de atos ilícitos ou indignidades dos quais apenas desconfia terem ocorrido por tratar-se de um desafeto seu ou de seu grupo, um adversário ideológico ou para fazer-se parecer ao eleitor como alguém destemido e bem informado. Tampouco é dado ao parlamentar o direito de imiscuir-se no funcionamento de órgãos públicos, atalhar processos e procedimentos neles em tramitação, arrostar regras postas ou aqueles incumbidos de seu cumprimento ao argumento de que representa milhares de cidadãos que o elegeram, eis que essa representação, legítima e legalmente constituída, exige rigorosa observância aos limites e atributos traçados e conferidos pelas leis e pela Constituição Federal. Pessoas ignorantes e crianças, as primeiras porque despidas de informações ou preguiçosas em refletir sobre elas, as outras porque ainda carentes de experiência, submetem-se facilmente aos abusos, vontades e caprichos dos que gritam e esperneiam na perspectiva de que exibições de força, por si só, bastam para conferir-lhes autoridade ou relevância, mas a qualquer um dotado de mínima capacidade cognitiva, cônscio de seu papel na sociedade e que não tolera rompantes de fanfarrões desrespeitando a sua inteligência, esse tipo de conduta revela apenas falta de educação e incapacidade de convencerem seus interlocutores da lógica ou da pertinência de seus argumentos. Prerrogativa, longe de representar licença para delinquir em nome próprio ou de algum representado, é uma espécie de escudo que protege seu detentor de abusos de poder ou ilegalidades praticadas exatamente para impedir ou dificultar o exercício pleno das missões e funções que decorrem de um mandato de representação, seja ela judicial, empresarial ou política. Como já salientado, a quantidade de votos recebidos por um parlamentar, sua projeção ou a imponência de seu cargo no cenário nacional não são fatores que abrandam ou evitam o alcance das leis penais sobre suas condutas e os efeitos delas, quando ilícitas e deletérias ao bem comum. Todos nós somos suficientemente experientes para saber que xingamentos e agressões são recursos típicos daqueles(as) aos quais faltam argumentos, fundamentos ou certeza para sustentarem seus pontos de vista, discursos e retórica. Cansamos de presenciar (ou participar de) discussões, mesmo em sede familiar, nas quais alguns de seus protagonistas, quando percebem-se já desacreditados ou em vias de sê-lo, partem para impropérios ou atos de violência que nada mais são senão o sofrido reconhecimento antecipado da derrota argumentativa, a sentida incapacidade de convencimento, colando na testa do seu autor indelével rótulo de estupidez e acrescendo maior contaminação ao ambiente. No calor do embate,