Projeto prevê plataforma pública para reunir registros de violações recebidos por instituições que integram a rede de proteção
Uma proposta em análise na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) prevê a criação do Observatório Estadual de Violência Digital contra Crianças e Adolescentes. A iniciativa busca reunir, em uma plataforma pública, informações sobre violações de direitos de crianças e adolescentes no ambiente on-line.
O Projeto de Lei (PL) 440/2026 é de autoria da deputada Camila Valadão (Psol). A proposta parte do entendimento de que, embora a internet ofereça acesso à informação e ao entretenimento, também pode ser palco de violações, especialmente contra grupos mais vulneráveis.
Entre os casos registrados por instituições públicas estão assédio sexual virtual, violência psicológica e sexual on-line, exposição indevida de imagens e dados pessoais, discursos de ódio e aliciamento para exploração sexual. Como os registros estão dispersos entre diferentes órgãos, a identificação da dimensão do problema e a adoção de medidas mais abrangentes podem ser dificultadas.
Pelo projeto, a plataforma reuniria indicadores alimentados por informações recebidas nas áreas de segurança pública, educação, saúde, assistência social e direitos humanos. Também poderiam contribuir conselhos tutelares, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e outras instituições e entidades da rede de proteção.
A reunião, sistematização e análise desses dados serviriam de base para a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes na internet.
“A criação do Observatório permitirá não apenas conhecer melhor a incidência e as características dessas violências, mas também identificar tendências, grupos mais vulneráveis, territórios prioritários, gargalos da rede de proteção e oportunidades de aperfeiçoamento das políticas públicas existentes”, explica a deputada.
Na justificativa, Camila Valadão aponta que a iniciativa pode contribuir para a transparência, o controle social e a produção de conhecimento sobre um fenômeno que desafia famílias, escolas, instituições públicas e a sociedade.
“Trata-se, portanto, de medida voltada ao fortalecimento da capacidade do Estado de compreender, prevenir e enfrentar as violências digitais que atingem crianças e adolescentes, promovendo uma atuação mais integrada, eficiente e baseada em evidências”, afirma.
A proposta cita como fundamentos jurídicos o princípio constitucional da proteção integral e da prioridade absoluta de crianças e adolescentes, previsto no artigo 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes da Política Nacional de Educação Digital (PNED), instituída pela Lei Federal nº 14.533/2023.
A deputada também destaca que a PNED reconhece que a inclusão digital vai além do acesso a equipamentos e à conectividade e “envolve o desenvolvimento de competências para o uso crítico, seguro, ético e responsável das tecnologias digitais”. Segundo ela, a política estabelece como eixos estruturantes “a educação digital escolar, a cidadania digital e a promoção de ambientes digitais mais seguros para crianças e adolescentes”.
O PL 440/2026 está em análise na Comissão de Justiça. A proposta também será avaliada por outros quatro colegiados da Ales: Direitos Humanos, Proteção à Criança e ao Adolescente, Ciência e Tecnologia e Finanças.
