Flexibilização trabalhista avança no Senado e mobiliza 3 mil entidades

PEC em tramitação no Senado propõe que trabalhadores possam optar por contratação baseada em horas efetivamente trabalhadas

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2026, em tramitação no Senado Federal, vem mobilizando representantes do setor produtivo, juristas e entidades sindicais ao propor um novo modelo de contratação baseado nas horas efetivamente trabalhadas. De autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN) e de outros 36 parlamentares, a proposta surge em meio às discussões sobre mudanças nas relações de trabalho, logo após a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da PEC 221/2019, que reduz a jornada semanal para 40 horas e extingue a escala 6×1.

A proposta ganhou reforço nesta semana com o lançamento de um manifesto assinado por cerca de 3 mil entidades empresariais, lideradas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelas confederações nacionais da Agricultura (CNA), do Comércio (CNC) e do Transporte (CNT), por meio do Movimento Pró-Brasil.

O texto da PEC prevê que os trabalhadores possam escolher entre o modelo tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e um regime flexível, no qual a remuneração seria proporcional às horas efetivamente trabalhadas. Benefícios como FGTS, férias e 13º salário também passariam a ser calculados proporcionalmente. Outro ponto que tem gerado debates é a prevalência do contrato individual sobre eventuais acordos coletivos.

Para a advogada especialista em Direito do Trabalho Geiziane Cabral, do escritório Ferreira Borges Advogados, a discussão exige cautela para que a busca por maior flexibilidade não comprometa direitos fundamentais dos trabalhadores.

“A proposta traz para o centro do debate uma demanda legítima do mercado por modelos mais flexíveis de contratação, especialmente diante das transformações tecnológicas e das novas formas de organização do trabalho. No entanto, é preciso avaliar com muito cuidado os impactos sociais dessa mudança. A liberdade contratual não pode significar fragilização de direitos fundamentais assegurados pela Constituição”, afirma.

Segundo a especialista, um dos principais pontos de atenção é a possibilidade de remunerações inferiores ao salário mínimo, a depender da quantidade de horas contratadas e da capacidade de negociação entre empregador e empregado.

“Embora a proposta seja apresentada como uma ampliação da autonomia do trabalhador, é necessário reconhecer que a relação entre empregado e empregador nem sempre ocorre em condições de igualdade de negociação. Em momentos de necessidade econômica, muitos trabalhadores podem aceitar condições menos favoráveis para garantir uma vaga no mercado, o que exige mecanismos de proteção e fiscalização adequados”, destaca.

Geiziane ressalta ainda que o desafio do Legislativo será encontrar equilíbrio entre competitividade econômica e proteção social. “Qualquer mudança estrutural precisa ser debatida de forma ampla, considerando seus efeitos sobre renda, arrecadação previdenciária, consumo das famílias e segurança jurídica”, pontua.

A advogada observa que modelos semelhantes já existem em outros países, mas costumam ser acompanhados por redes de proteção social e regras claras para evitar a precarização das relações de trabalho. “O Brasil vive outra realidade”, afirma.

A PEC 12/2026 já foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde deverá ser debatida por parlamentares, representantes empresariais, sindicatos e especialistas. Enquanto apoiadores defendem que a medida amplia opções para trabalhadores e empresas, críticos alertam para possíveis impactos sobre a negociação coletiva e os direitos trabalhistas.

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Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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