Como pode um pai que esbofeteia a esposa à mesa do jantar, que mantém duas amantes conhecidas de todo o bairro — inclusive, e sobretudo, da esposa — e que usa a garagem da casa para guardar a mercadoria roubada que revende na própria loja, à vista dos filhos, exigir do caçula que não fale de boca cheia e peça licença para se levantar; como pode o fazendeiro que a região inteira conhece como receptador de gado furtado cobrar dos empregados o ponto batido, o equipamento de proteção e o respeito às regras de convivência da colônia; como pode o padeiro, famoso por errar o troco sempre para o mesmo lado — o dele —, demitir por justa causa o caixa flagrado com um chocolate no bolso do avental; como pode o árbitro que tem dinheiro apostado no resultado expulsar o zagueiro por reclamação; como pode o síndico que raspou o fundo de reserva para reformar a própria cobertura multar o morador do 304 pelo latido do cachorro depois das dez; como pode o fiscal sanitário, com ratos passeando na cozinha do restaurante da família, lacrar a pastelaria da esquina por um azulejo trincado; como pode o delegado que empresta a viatura para a mudança do cunhado prender o motoboy sem capacete; como pode o professor de ética, cuja tese de doutorado tem três capítulos copiados de um autor argentino, reprovar o aluno que colou na prova — como podem, enfim, todos eles cobrar dos outros aquilo que eles próprios, às claras e sem pudor, deixaram de praticar?
Podem, é claro. Têm a caneta, a chave, o apito, o carimbo. O que não têm é quem os leve a sério.
Os romanos, gente prática, resolveram a questão com duas palavras que nós, dois milênios depois, insistimos em confundir. Potestas era o poder de mando, o que vinha do cargo, da lei, da força — e que o pai, o fazendeiro e o padeiro conservam intacto enquanto houver alguém dependendo do seu teto, do seu salário ou do seu pão. Auctoritas era outra coisa: o prestígio moral, o saber reconhecido, a qualidade que faz a palavra de alguém ser acatada não porque se teme quem a diz, mas porque se confia nele. A primeira se exerce; a segunda se merece. E a primeira, órfã da segunda, obtém quando muito a obediência resignada de quem não pode ir embora — o filho que abaixa a cabeça à mesa e, no primeiro salário, sai de casa para não voltar.
Transportemos agora a mesa de jantar para a Praça dos Três Poderes — e não se escandalize o leitor com a mudança de cenário, porque a lógica, lamento dizer, é rigorosamente a mesma.
Ao Supremo Tribunal Federal cabe a palavra final. Não a penúltima, não a sugestão, não o conselho: a final. É ali que se decide se o gestor que contratou o primo feriu a moralidade administrativa que o art. 37 da Constituição impõe a todos, se o político condenado pode concorrer, se a lei votada pelo Congresso sobrevive, se o réu dorme em casa ou na cela. São questões postas, muitas delas, naquela faixa estreita e movediça em que o direito posto se encosta na moral e na ética, e onde a lei, por mais que se esforce, não diz tudo — de modo que o que falta dizer diz o juiz, com a sua consciência, a sua biografia e, sim, a sua reputação. O que sustenta essa palavra final não é o mármore do prédio nem o peso da toga; é a confiança de quem a recebe. A autoridade vem da confiança; o Estado de Direito se legitima pela dignidade dos seus maiores atores. Tirem-se ambas, e sobra um carimbo.
Pois é essa mesma corte que hoje assiste, semana após semana, à publicação de mensagens, contratos milionários com escritórios de familiares, viagens em jatinhos alheios, resorts negociados com cunhados e consultorias prestadas por filhos — tudo orbitando em torno de um único banqueiro, cujo banco ruiu deixando uma conta que alguém, como sempre, há de pagar.
Dir-se-á — e é justo que se diga — que nenhum ministro foi condenado, que todos negaram, que a presunção de inocência vale para a toga como vale para o motoboy, e que o jornalismo de mensagens vazadas já cometeu injustiças bastantes para merecer alguma cautela. Concedo tudo.
Mas a presunção de inocência protege a pessoa contra a pena; não protege o cargo contra a desconfiança. São coisas distintas, e ninguém o sabe melhor do que os próprios juízes. O Código de Ética da Magistratura Nacional, editado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2008, manda no art. 16 que o magistrado se comporte na vida privada de modo a dignificar a função, “cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral”. Distintas, note-se — e distintas para mais. O juiz não tem o direito de ser apenas tão honesto quanto o cidadão comum; deve sê-lo visivelmente mais. Detalhe que a história registra mas que a engenharia institucional prefere esquecer: o próprio Supremo decidiu, em 2005, que o Conselho Nacional de Justiça não tem competência sobre ele nem sobre seus ministros — de modo que o código que exige conduta exemplar dos juízes de todo o país alcança todos eles, menos os onze que dão a última palavra.
César, que de ingênuo nada tinha, repudiou Pompeia por um escândalo em que talvez ela nem tivesse culpa, e deixou à posteridade, pela pena de Plutarco, a frase que todo estudante de Direito conhece de cor, mas que muitos de seus professores mais ilustres e festejados parecem vir insistentemente deslembrando: a mulher de César deve estar acima de qualquer suspeita. Não acima de qualquer condenação. Acima de qualquer suspeita.
E o que se ouve, em resposta? Não a explicação minuciosa, documento a documento, que qualquer um de nós deveria ao juiz se estivesse no banco dos réus. Ouve-se a queixa contra o vazamento. Culpa-se o mensageiro, denuncia-se a seletividade, suspeita-se de quem suspeita. O padeiro, apanhado no troco, reclama de quem contou as moedas.
O preço disso não é pago pelos ministros. É pago pelo juiz de uma comarca do interior, cuja sentença correta passa a ser recebida com o mesmo muxoxo; pelo servidor honesto de qualquer repartição, que ouve do cidadão “se lá em cima é assim, por que aqui seria diferente?”; pelo próprio Supremo, cujas decisões, por mais técnicas e bem fundamentadas, passam a ser lidas com a pergunta errada — não “está certa?”, mas “a quem interessa?”. Um tribunal cujas decisões são lidas assim já perdeu a auctoritas. Conserva a potestas, que é a força de fazer cumprir. E nada mais.
Pode o padeiro, afinal, demitir o caixa do chocolate. Tem a caneta, tem a chave da gaveta, tem até a lei do seu lado. O que não tem — e nenhum decreto lhe devolverá — é resposta para a pergunta que a fila inteira, calada, lhe faz enquanto confere o troco:
com que autoridade?
