Quando se fala em reforma tributária, a maioria das empresas pensa imediatamente no IBS, na CBS e nas mudanças relacionadas à tributação do consumo. No entanto, algumas das discussões mais relevantes do momento envolvem outro tema: a tributação da renda.
A recente decisão da Justiça Federal de São Paulo que afastou a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre dividendos distribuídos por uma empresa reacendeu um debate que já alcançou os tribunais e deverá ganhar ainda mais relevância nos próximos anos.
A controvérsia decorre da Lei nº 15.270/2025, que instituiu a retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, quando o montante ultrapassar R$ 50 mil no mesmo mês. A medida integra o conjunto de regras que criou a tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, concebida para compensar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil.
A mudança produziu efeitos imediatos no ambiente empresarial. Muitas empresas anteciparam, ainda em 2025, deliberações sobre a distribuição de lucros para evitar a incidência da nova regra. Outras não tiveram a mesma oportunidade ou discordam da sistemática adotada e passaram a questioná-la judicialmente.
Foi nesse contexto que surgiu uma das primeiras decisões favoráveis a uma empresa submetida ao regime do lucro real. Ao suspender a retenção, a magistrada destacou que esse regime possui características próprias, pois exige a apuração do resultado efetivo da atividade empresarial, diferentemente do lucro presumido, que se baseia em presunções legais sobre a receita. Segundo o entendimento adotado, a aplicação de uma alíquota fixa de 10% pode desconsiderar a realidade econômica do contribuinte e gerar incompatibilidades com princípios constitucionais como a capacidade contributiva, a progressividade, a isonomia e a vedação ao confisco.
O tema está longe de ser pacífico. A Fazenda Nacional sustenta a constitucionalidade da medida, e a discussão já chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde tramitam ações que questionam dispositivos da nova legislação.
Mais do que uma disputa sobre dividendos, o episódio revela que a reforma tributária já começou a gerar contencioso relevante antes mesmo de sua implementação completa. Para empresas e investidores, a mensagem é clara: a reforma deixou de ser apenas uma mudança legislativa. Ela já impacta decisões de caixa, políticas de distribuição de resultados, planejamento societário, estrutura patrimonial e gestão de riscos fiscais.
*Igor Nelo é advogado especialista em Direito Tributário
