Imposto de Renda 2026 – Preciso declarar herança e doações?

Advogado orienta sobre as operações patrimoniais

Chegou a hora de declarar o Imposto de Renda. O prazo começou no dia 23 de março e segue até o dia 29 de maio. A Receita Federal estima receber 44 milhões de declarações este ano.  Em meio a diversas regras sobre o recolhimento dos rendimentos e documentações,alguns contribuintes têm tido dúvidas quando o assunto é herança ou doações.
Embora esse tipo de transferência patrimonial seja, em regra, isento de imposto de renda, erros no preenchimento ainda são uma das principais causas de retenção em malha fina.
De acordo com o advogado especialista em Direito das Sucessões, Alexandre Dalla Bernardina, operações como partilha de bens, antecipação de herança e doações envolvem não apenas o correto preenchimento da declaração, mas também decisões estratégicas que podemgerar impactos tributários relevantes no futuro.
“Existe um equívoco comum de que, por não gerarem imposto de renda, heranças e doações não precisam de atenção. Na prática, são justamente essas operações que mais exigem cuidado, porque a Receita Federal cruza dados e identifica facilmente inconsistências patrimoniais”, explica.
Heranças: atenção ao valor de transferência
No caso de heranças, não há incidência de imposto de renda, já que o tributo devido é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual, pago no processo de inventário. “Ainda assim, os valores devem ser informados na fichade ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, além da inclusão detalhada dos bens recebidos na ficha ‘Bens e Direitos”, afirma o advogado.
Um dos pontos mais relevantes, segundo o especialista, é a definição do valor pelo qual os bens serão transferidos aos herdeiros.
“No inventário, as partes devem declarar o valor dos bens para fins de incidência do ITCMD, devendo-se adotar o valor de mercado”, explica. “Essa declaração impacta diretamente a tributação em uma eventual venda dos bens”.
Alexandre destaca, ainda, que a declaração do valor de mercado pode ser vantajosa. “No Estado do Espírito Santo, a alíquota do ITCMD é de 4%. A adoção do valor de mercado pode ser vantajosa, pois reduz a apuração de ganho de capital em eventual venda posterior,afastando a incidência do Imposto de Renda, cuja alíquota, em regra, é muito maior do que a do ITCMD”, esclarece.
Bens no exterior e estruturas patrimoniais
O cenário se torna ainda mais complexo quando envolve bens no exterior, participações societárias ou estruturas como holdings familiares.
Segundo o advogado, o nível de transparência dessas operações aumentou. “Os bens no exterior, mesmo que imunes ao ITCMD estadual, devem ser declarados à Receita Federal, inclusive no caso de empresas offshore e trusts. Isso exige planejamento e acompanhamentotécnico”, explica.
Risco de malha fina
A principal causa de problemas com a Receita Federal, nesses casos, é a chamada incompatibilidade patrimonial — quando há aumento significativo de patrimônio sem a devida justificativa na declaração.
“A Receita identifica rapidamente quando há evolução patrimonial sem origem declarada. Omissões, divergências de valores e falta de documentação podem ser encontradas”, alerta. 
Por isso, a recomendação é manter todos os documentos organizados: comprovantes de pagamento de ITCMD, escrituras e registros de avaliação de bens. Para o advogado, mais do que uma obrigação fiscal, a declaração de heranças e doações deve ser vista como partede um planejamento patrimonial mais amplo.
“Em operações de maior valor, não se trata apenas de preencher a declaração, mas de tomar decisões estratégicas que podem gerar economia tributária e segurança jurídica no longo prazo”, conclui.

sobre nós

Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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