Plano foi aprovado por adesão, sem necessidade de assembleia, em processo conduzido por escritório capixaba especializado em reestruturação empresarial
A Justiça de Mato Grosso homologou o Plano de Recuperação Judicial do Grupo Soami, composto pelas empresas Soami Agroindustrial Ltda. e Cuiabá Corretora Ltda. A decisão reconheceu a validade da aprovação do plano por meio da adesão dos credores, dispensando a realização da Assembleia Geral de Credores, possibilidade prevista na Lei de Recuperação Judicial e Falências após as alterações promovidas pela reforma de 2020.
Para a homologação, foi comprovado o atendimento ao quórum mínimo de credores favoráveis exigido pela legislação. A Administradora Judicial atestou a regularidade do procedimento, enquanto o Ministério Público manifestou parecer favorável à aprovação do plano.
A condução jurídica da recuperação judicial foi realizada pelo escritório capixaba Finamore Simoni Advogados, responsável por assessorar o Grupo Soami na reorganização do processo e na estruturação da proposta apresentada ao Judiciário.
De acordo com o advogado Felipe Finamore Simoni, especialista em reestruturação de empresas e sócio do escritório, a decisão evidencia os avanços proporcionados pelas mudanças na legislação, que passaram a permitir soluções mais céleres quando há consenso entre as partes envolvidas.
“Quando existe acordo entre os credores, a aprovação por adesão elimina etapas que poderiam prolongar o processo. Isso garante mais agilidade à recuperação da empresa, preservando a segurança jurídica e o controle exercido pelo Poder Judiciário”, afirma.
Segundo o advogado, o modelo também fortalece a negociação entre empresas e credores, favorecendo soluções construídas de forma consensual.
“A recuperação judicial tende a ser mais eficiente quando há diálogo e transparência entre as partes. Esse ambiente amplia a confiança no processo e contribui para que a empresa consiga superar a crise, manter suas atividades e preservar empregos”, destaca Felipe.
O advogado Bruno Finamore Simoni, também especialista em reestruturação empresarial e sócio do escritório, ressalta que a homologação representa o resultado de um trabalho desenvolvido ao longo de toda a recuperação judicial.
“Esse desfecho é consequência de um planejamento técnico consistente, de negociações conduzidas com responsabilidade e da atuação conjunta entre empresa, credores e demais participantes do processo. A legislação oferece mecanismos importantes, mas sua efetividade depende de uma aplicação estratégica”, explica.
Bruno observa, entretanto, que a homologação do plano não encerra a recuperação judicial.
“Agora inicia-se uma nova fase, marcada pelo cumprimento das obrigações previstas no plano aprovado. A empresa continuará sob acompanhamento da Justiça e da Administração Judicial, que fiscalizarão a execução das medidas estabelecidas”, afirma.

Felipe e Bruno Finamore
Na decisão, a Justiça reforçou que a recuperação judicial tem como finalidade preservar empresas economicamente viáveis, assegurar a continuidade da atividade produtiva e resguardar os direitos dos credores. Para os especialistas do Finamore Simoni Advogados, o caso demonstra que soluções construídas por consenso vêm se consolidando como alternativa capaz de tornar os processos de reestruturação empresarial mais ágeis, eficientes e juridicamente seguros.
