Prazo final termina no dia 29 de maio, às 23h59; veja quem é obrigado a declarar em 2026
Faltando poucos dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026, cerca de 20 milhões de contribuintes ainda não enviaram as informações à Receita Federal. Neste ano, a expectativa é de que sejam recebidas aproximadamente 44 milhões de declarações.
O prazo termina no dia 29 de maio, às 23h59. A declaração de 2026 é referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2025.
Segundo a contadora e consultora tributária e de benefícios fiscais Emanueli Cristini, uma das dúvidas mais comuns envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês.

“Muitas pessoas acreditam que não precisam declarar agora por causa da isenção implementada em 2026. No entanto, essa isenção somente será válida para a declaração de 2027, referente aos valores recebidos em 2026. A declaração de 2026 é referente aos valores de 2025. Portanto, quem recebeu mais de R$ 2.900,00 por mês no ano de 2025 precisa entregar a declaração agora em 2026”, explica.
Os investidores também devem ficar atentos. De acordo com Emanueli, quem obteve ganho de capital com venda de ativos ou realizou operações no mercado financeiro pode estar obrigado a declarar, mesmo sem lucro. No caso da Bolsa de Valores, a obrigatoriedade vale para quem realizou operações cuja soma ultrapassou R$ 40 mil ou teve ganhos sujeitos à tributação.
Quem possui investimentos no exterior também deve informar os valores à Receita. Com a Lei 14.754/2023, rendimentos de aplicações financeiras e lucros no exterior passaram a ser tributados à alíquota de 15% uma vez por ano, diretamente na Declaração de Ajuste Anual, sem necessidade de Carnê-Leão mensal. Investidores com mais de US$ 1 milhão no exterior também devem entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central.
Veja três dicas para quem ainda não entregou a declaração:
Caso utilize a declaração pré-preenchida, confira atentamente todas as informações com os informes de rendimentos, pois erros podem levar o contribuinte à malha fina.
Não deixe para enviar na última semana. Instabilidades no gov.br podem dificultar a entrega dentro do prazo.
Em caso de dúvida, procure um profissional da área contábil. Isso reduz o risco de erro e aumenta a segurança no preenchimento.
A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74. A falta de envio também pode causar pendências no CPF, dificultando movimentações bancárias, inscrições em concursos, admissão em novo emprego e outras situações que exigem regularidade cadastral.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026:
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025;
Quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Quem teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
Quem realizou operações em Bolsa acima de R$ 40 mil ou teve ganhos sujeitos ao imposto;
Quem obteve receita bruta acima de R$ 177.920,00 com atividade rural ou pretende compensar prejuízos;
Quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos em valor superior a R$ 800 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025;
Quem optou pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias;
Quem optou por declarar bens de entidade controlada no exterior;
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2025, titularidade de trust regido por lei estrangeira;
Quem teve rendimentos ou compensou perdas em aplicações financeiras no exterior;
Quem recebeu lucros ou dividendos no exterior.
