Motoristas de aplicativo e taxistas do ES terão isenção de ICMS na compra de veículos elétricos ou híbridos

O governador do Estado, Ricardo Ferraço, assinou nesta terça-feira (16) dois decretos que ampliam o acesso à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a aquisição de veículos destinados ao transporte individual de passageiros. As medidas beneficiam taxistas e motoristas de aplicativo, estimulam a renovação da frota e incentivam o uso de veículos com menor impacto ambiental.

Com a iniciativa, o Espírito Santo passa a ser o primeiro estado brasileiro a conceder isenção de ICMS para motoristas de aplicativo na compra de veículos utilizados na atividade profissional.

“Estamos dando um passo importante para valorizar profissionais que prestam um serviço essencial à população capixaba. Graças à organização das contas públicas e à responsabilidade fiscal, conseguimos avançar em medidas que geram oportunidades, estimulam a renovação da frota e permitem o acesso a veículos mais modernos, seguros, econômicos e sustentáveis”, afirmou o governador Ricardo Ferraço.

O primeiro decreto atualiza a legislação estadual para permitir que taxistas adquiram veículos híbridos ou 100% elétricos com isenção de ICMS. O benefício já existia para veículos convencionais e passa agora a abranger modelos eletrificados, alinhando a legislação capixaba ao Convênio ICMS 38/01. Atualmente, a alíquota do imposto para veículos novos no Estado é de 12%.

A medida atende a demandas da categoria e busca incentivar a modernização da frota, reduzindo a emissão de poluentes e ampliando o uso de tecnologias mais eficientes no transporte urbano. Em 2025, foram concedidas 719 isenções para taxistas e, neste ano, já são 380 solicitações contempladas.

O segundo decreto regulamenta a concessão da isenção de ICMS para motoristas de aplicativo na compra de veículos, tanto a combustão quanto eletrificados. O benefício já estava previsto na Lei nº 11.044/2019, mas passa a contar agora com regras específicas para sua utilização, garantindo segurança jurídica aos beneficiários e maior controle por parte da administração tributária.

Poderão acessar o benefício condutores de automóveis e motocicletas que exerçam de forma habitual a atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativos, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na regulamentação.

Atualmente, o Espírito Santo possui cerca de 7 mil taxistas e mais de 51 mil motoristas de aplicativo, público potencialmente beneficiado pelas novas medidas.

Para o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, os decretos representam um avanço na modernização da mobilidade urbana capixaba.

“Estamos ampliando o acesso a veículos mais eficientes e menos poluentes, ao mesmo tempo em que apoiamos profissionais que exercem papel fundamental no transporte urbano. É uma iniciativa que alia sustentabilidade, estímulo à atividade econômica e responsabilidade fiscal”, destacou.

Além do impacto econômico para os profissionais do setor, as medidas incentivam a renovação da frota circulante, promovem a adoção de tecnologias mais limpas e fortalecem um ambiente favorável à inovação e ao desenvolvimento sustentável no Espírito Santo.

Principais requisitos para obtenção do benefício

Para taxistas e motoristas de aplicativo:

Exercer há pelo menos um ano a atividade de transporte individual de passageiros;

Adquirir veículo zero quilômetro;

Limite de um veículo por beneficiário;

Não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS.

Regras específicas para motoristas de aplicativo:

Comprovar média mínima de 250 viagens mensais nos quatro meses anteriores ao pedido;

Apresentar declaração emitida pela plataforma de transporte;

Manter, após a aquisição do veículo, a média mínima de 250 viagens em quatro meses;

Vincular o veículo adquirido à atividade de transporte por aplicativo.

Regras específicas para taxistas:

Apresentar declaração da prefeitura ou de entidade representativa da categoria comprovando o exercício da atividade há pelo menos um ano em veículo próprio.

Como solicitar

O pedido deve ser realizado exclusivamente pela internet, por meio do Sistema E-Docs do Governo do Estado.

O requerente deve preencher formulário eletrônico específico e anexar documentos como CNH, comprovante de residência e documentos que comprovem a atividade profissional exercida.

Em caso de dúvidas, os interessados podem consultar o serviço Receita Orienta.

sobre nós

Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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