Novas regras do MEI para 2027 ampliam faturamento e permitem perdão de dívidas

Lei sancionada em outubro prevê aumento gradual do limite de receita, contratação de até dois funcionários e benefícios para microempreendedores individuais

Os microempreendedores individuais (MEIs) terão novas regras a partir de 2027. Sancionada no último dia 21 de outubro, a Lei Complementar nº 238/2026 amplia o limite anual de faturamento, permite a contratação de até dois funcionários e estabelece o perdão de determinadas dívidas federais. As mudanças buscam facilitar a regularização e o crescimento dos pequenos negócios.

Segundo a contadora e consultora tributária e de benefícios fiscais Emanueli Cristini, uma das principais alterações é o aumento do teto de faturamento, atualmente fixado em R$ 81 mil por ano. O limite passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028, permitindo que mais empreendedores permaneçam enquadrados na categoria.

Outra medida importante é o perdão das dívidas federais relativas às contribuições previdenciárias do MEI, com vencimento até 13 de outubro de 2026. O benefício contempla débitos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), incluindo valores parcelados ou inscritos na Dívida Ativa da União. A extinção dos débitos está prevista para 1º de janeiro de 2027.

A legislação também amplia de um para dois o número de funcionários que poderão ser contratados pelo MEI. Outras iniciativas anunciadas pelo Governo Federal incluem a simplificação da emissão de notas fiscais para pessoas físicas e a possibilidade de apoio financeiro de até R$ 5 mil, mediante seleção, com prioridade para mulheres e empreendedores de menor faturamento.

O que muda com o perdão das dívidas

Emanueli destaca que os microempreendedores precisam observar as condições estabelecidas para a concessão do benefício. Entre os principais esclarecimentos estão:

O perdão abrange as contribuições previdenciárias federais do MEI vencidas até 13 de outubro de 2026, inclusive juros, multas e encargos relacionados.

Os débitos poderão estar sob administração da Receita Federal ou da PGFN, inclusive inscritos na Dívida Ativa da União.

Dívidas parceladas, negociadas ou em cobrança judicial também estão contempladas, desde que atendam aos requisitos legais.

Os valores já pagos não serão devolvidos ou compensados.

O perdão não inclui o ICMS, de competência estadual, nem o ISS, de competência municipal. Esses tributos continuarão sujeitos à cobrança.

Os períodos de contribuição previdenciária perdoados não serão automaticamente computados para fins de aposentadoria, exigindo atenção do empreendedor ao histórico de recolhimentos.

A declaração anual de faturamento continua obrigatória, mesmo para quem tiver dívidas perdoadas.

Dívidas bancárias não estão incluídas no perdão tributário. Sua renegociação depende de iniciativas específicas.

Para preservar o benefício, o empreendedor deverá observar as exigências de regularidade dos recolhimentos posteriores previstas na legislação.

Nos casos de dívidas protestadas, poderão permanecer despesas cartorárias não abrangidas pela remissão dos débitos federais.

A contadora ressalta ainda que a regularização das pendências tributárias exige atenção especial de quem pretende retornar ao Simples Nacional ou solicitar o reenquadramento como MEI em janeiro de 2027.

Empreendedores atualmente enquadrados no Simples Nacional que atendam ao novo limite de faturamento e às demais condições legais poderão solicitar o retorno à categoria de microempreendedor individual. Entretanto, a existência de pendências fiscais e as exigências para adesão ao regime precisam ser avaliadas individualmente.

Para Emanueli, o planejamento tributário será fundamental durante a transição. A orientação é que os empreendedores acompanhem a regulamentação das medidas, mantenham suas declarações atualizadas e verifiquem a situação de seus débitos antes de solicitar alterações no enquadramento da empresa.

sobre nós

Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

compromisso e propósito

O NewsEspíritoSanto nasceu com compromisso de levar informação precisa, relevante e independente para os capixabas. Nosso propósito é ser uma fonte confiável para quem busca entender os acontecimentos do Estado, valorizando a transparência, a ética e a pluralidade.

Política de Privacidade: acesse aqui

contato

E-mail:

contato@newsespiritosanto.com.br

WhatsApp:

27 999204119

Participe do conteúdo do News ES: encaminhe a sua sugestão de pauta para o nosso e-mail.