TRE-ES suspende pesquisas eleitorais do Instituto Veritá divulgadas por Pazolini

Levantamentos para governador e senador tiveram divulgação suspensa após decisão apontar 52 inconsistências territoriais; Justiça Eleitoral também determinou apresentação de documentos sobre o autofinanciamento

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) determinou a suspensão imediata de duas pesquisas eleitorais do Instituto Veritá para governador e senador, divulgadas há quatro dias pelo perfil do candidato ao governo Lorenzo Pazolini nas redes sociais. Os levantamentos ES-01361/2026 e ES-00353/2026 foram alvo de representação da coligação Agora é o Futuro e tiveram a divulgação suspensa por decisão da desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira, juíza auxiliar do TRE-ES.

Na publicação, o perfil de Pazolini utilizou os dois levantamentos para destacar o crescimento de sua candidatura ao governo. O material mostra o candidato passando de 38,6% na primeira pesquisa para 40,5% na segunda. Os demais concorrentes aparecem identificados no card apenas como “candidato 2” e “candidato 3”. A postagem afirma que Pazolini estaria na liderança da disputa e apresenta os números como demonstração de avanço de sua candidatura.

A decisão do TRE-ES, no entanto, aponta 52 inconsistências territoriais nos arquivos apresentados pelo instituto à Justiça Eleitoral, sendo 20 na pesquisa ES-01361/2026 e 32 na ES-00353/2026. Entre os casos relacionados estão Praia da Costa atribuída a Cariacica, Jardim Camburi a Vila Velha, Itapuã a Vitória e Jardim da Penha a Cachoeiro de Itapemirim. Há ainda registros como “Caixa Postal” no campo destinado a bairro em Guarapari, “Corpo de Bombeiros” em Nova Venécia e o próprio nome “Vila Velha” lançado como bairro do município.

Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada considerou que as informações apresentadas não oferecem, neste momento, segurança suficiente para afirmar que os dados territoriais registrados correspondem aos locais onde as entrevistas efetivamente ocorreram. Segundo a decisão, a identificação correta de municípios e bairros é necessária para fiscalizar a distribuição geográfica da amostra e verificar se a execução do levantamento corresponde ao plano registrado na Justiça Eleitoral.

O Instituto Veritá contestou os questionamentos. Sustentou que as divergências decorreriam da metodologia de coleta por ligações automatizadas, com perguntas abertas e autodeclaração dos entrevistados, além de situações de conurbação e possíveis ruídos de transcrição automatizada. O instituto argumentou ainda que as ocorrências representariam 1,64% e 2,70% das entrevistas de cada levantamento. Para a magistrada, essas circunstâncias podem explicar a origem de eventuais erros, mas não afastam a obrigação de conferir e classificar corretamente as informações antes de apresentá-las à Justiça Eleitoral.

Retirada de publicações

Com a liminar, o Veritá deverá retirar, em até 24 horas, publicações com resultados, recortes, cards, vídeos, rankings, análises ou chamadas referentes às duas pesquisas de seus sites, redes sociais e demais canais sob sua administração. Também fica impedido de republicar, compartilhar, impulsionar ou encaminhar os resultados a veículos de comunicação enquanto a suspensão estiver em vigor. Foi estabelecida multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento.

A representação também questiona a capacidade econômico-financeira do Veritá para custear com recursos próprios o volume de pesquisas registrado em 2026. Segundo os dados apresentados pela coligação e reproduzidos na decisão, o demonstrativo de 2025 registra receita bruta de R$ 3,98 milhões e lucro líquido de R$ 927 mil. Entre 12 de março e 10 de setembro de 2026, porém, o instituto teria registrado 306 pesquisas declaradas como autofinanciadas, que somariam R$ 38,37 milhões em valores informados.

Em sua defesa, o Veritá argumentou que a soma desses valores não corresponde necessariamente a desembolso efetivo, integral e simultâneo. O instituto apresentou documentação referente a 2026 segundo a qual teria registrado, no primeiro semestre, receita bruta de R$ 1,5 milhão, lucro líquido de R$ 748,5 mil, disponibilidades de R$ 2,19 milhões, patrimônio líquido de R$ 3,86 milhões e ativo total de R$ 6,72 milhões, além de uma nota fiscal de aproximadamente R$ 1 milhão emitida em setembro.

A desembargadora entendeu que os elementos disponíveis ainda não permitem uma conclusão definitiva sobre a regularidade do autofinanciamento, mas considerou que permanecem indícios suficientes de possível descompasso entre o volume econômico das pesquisas declaradas como custeadas com recursos próprios e a capacidade financeira demonstrada. Por isso, determinou que o instituto apresente, entre outros documentos, extratos bancários, registros contábeis, comprovantes de pagamentos e informações sobre eventuais contratos ou relações com terceiros.

O Veritá também terá de fornecer as bases das 1.220 entrevistas realizadas em cada pesquisa, com a identificação do município e do bairro informados, preservada a identidade dos entrevistados. A decisão ressalta que a questão financeira não fundamentou a suspensão dos levantamentos. A medida foi determinada exclusivamente em razão das inconsistências territoriais.

A decisão é liminar e provisória. O instituto terá prazo de dois dias para apresentar defesa e os documentos determinados pela Justiça Eleitoral. Depois, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, e a suspensão poderá ser reavaliada.

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Diretor de conteúdo – Eduardo Caliman

Jornalista formado pela Ufes (1995), com Master em Jornalismo para Editores pelo CEU/Universidade de Navarra – Espanha. Iniciou a carreira em A Tribuna e depois atuou por 21 anos em A Gazeta, como repórter, editor de Política, coordenador de Reportagens Especiais e editor-executivo. Foi também presidente do Diário Oficial, subsecretário de Comunicação do ES e, de 2018 a 2024, coordenador de comunicação institucional no sistema OAB-ES/CAAES.

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